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Projeto de Omar para a Educação avança e chega à última fase no Congresso

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Aprovado no Senado, proposta para incentivar a matrícula de crianças na escola recebe parecer favorável de duas comissões na Câmara dos Deputados e agora segue para o Plenário

O projeto apresentado pelo Senador Omar Aziz para a Educação passou nesta semana pela segunda comissão da Câmara dos Deputados: a Comissão de Constituição e Justiça. Antes já havia recebido o parecer favorável da Comissão de Educação. Como a proposta já foi aprovada no Senado, o projeto agora será levado ao Plenário da Câmara para a votação final. A proposta, elaborada por Omar,altera a legislação para incluir a possibilidade de matrícula em escolas sem apresentação da certidão de nascimento. A medida busca combater a evasão escolar.

Somente no Amazonas, quase 11 mil crianças indígenas da região do Alto Rio Negro não possuem certidão de nascimento, segundo os relatos do projeto Cidadania, Direito de Todos, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e serão algumas das beneficiadas com o projeto.

“Ainda que para os indígenas a emissão desse documento seja facultativa, é importante assinalar que muitas dessas crianças estão sem estudar, pois não podem se matricular e, dessa forma, mesmo que frequentem as aulas, não são contabilizadas pelo censo escolar nem recebem diplomas”, analisou Omar Aziz.

Coordenador da bancada do Amazonas no Congresso Nacional, Omar Aziz ressalta que os motivos para tal situação são múltiplos e variados. Dentre eles, destaca-se o fato de que muitos brasileiros não dispõem ainda de certidão de nascimento, em que pese a gratuidade de emissão, e, sem o documento, não podem se matricular em escolas.

“A proposição que apresentamos objetiva sanar essa situação, garantindo, nos termos da Constituição Federal, a educação como direito de todos, e não apenas dos portadores de certidão de nascimento”, destacou o Senador do Amazonas.

A ideia é de que, diante de pessoas nessa situação, a escola, além de proceder à matrícula, também notifique as autoridades competentes, tais como o Conselho Tutelar do Município, o juiz competente da Comarca e o respectivo representante do Ministério Público, para que possam tomar as providências necessárias regularizar a situação dessas crianças e adolescentes.

Há ainda, no Brasil, muitas crianças fora da escola. Segundo análise do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, a partir de dados da Pesquisa por Amostra de Domicílios (PNAD), de 2012, mais de 3,3 milhões de crianças e adolescentes em 4 e 17 anos de idade estão fora da escola no País. Desse total, 1,2 milhão tem entre 4 e 5 anos, 507 mil, de 6 a 14 anos, e mais de 1,6 milhão, entre 15 e 17 anos.


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