Prefeito de Santa Isabel do Rio Negro, José Beleza, pode perder mandato após cassação de candidatura
Amazonas – A juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), Mara Elisa Andrade, proferiu um voto decisivo nesta quarta-feira (22), que pode alterar o panorama político do município de Santa Isabel do Rio Negro, localizado a 637 quilômetros de Manaus. A magistrada votou pela cassação do registro de candidatura do prefeito reeleito, José Ribamar Beleza (União Brasil), e determinou a realização de uma nova eleição no município.
A decisão da juíza se baseou em irregularidades nas certidões criminais apresentadas pelo prefeito para comprovar sua elegibilidade dentro das exigências da Lei da Ficha Limpa.
O voto da juíza representou um revés de entendimento em relação aos juízes que, em uma sessão anterior, haviam considerado o prefeito apto a concorrer. Na última sessão, realizada em 19 de dezembro de 2024, os juízes Cássio Borges, Airton Gentil, Marcelo Vieira e Fabrício Marques haviam votado pela elegibilidade de José Ribamar Beleza. A decisão de Mara Elisa Andrade, portanto, configura um dissenso no colegiado do TRE-AM, o que torna o caso ainda mais controverso.
A situação de Beleza é ainda mais delicada em razão de sua condenação por desvios de recursos federais na área da educação. De acordo com o procurador-geral do TRE-AM, Rafael da Silva Rocha, o prefeito foi condenado pela Justiça Federal, o que resultou na suspensão de seus direitos políticos até 2026. Esse histórico de condenação foi um dos fatores que levou a juíza Mara Elisa Andrade a votar pela cassação de seu registro, pois a Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos com condenações em sentença transitada em julgado.
José Ribamar Beleza, que foi reeleito nas eleições de 6 de outubro de 2024 com 59% dos votos válidos, agora enfrenta a possibilidade de ver sua vitória anulada, caso a decisão da juíza seja confirmada nas próximas sessões do TRE-AM. O julgamento deverá ser retomado em sessões futuras, porém ainda não há uma data definida para a continuidade do processo.
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