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Prefeito de Envira Ivon Rates é multado por irregularidade de recursos federais na educação

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Amazonas- O prefeito de Envira (a 1.208 quilômetros de Manaus), Ivon Rates da Silva (PROS), foi multado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades na aplicação de recursos federais na área da educação, entre 2005 e 2008, quando também respondia como chefe do Executivo no município.

Ivon teve as contas julgadas irregulares e terá que devolver aos cofres da União cerca de R$ 127,2 mil, a maior parte do valor liberada via Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate) e Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O prazo para a comprovação do depósito ao Tesouro Nacional é de 15 dias.

Os ministros do TCU julgaram a aplicação de recursos derivadas de Tomada de Contas Especial, instaurada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), vinculado ao Ministério da Educação. Foram R$ 67,5 mil em repasses que, atualizados monetariamente, e acrescidos de R$ 12 mil em multas, chegam a R$ 127,2 mil, conforme cálculo baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os valores foram transferidos à conta da Prefeitura de Envira, no período em que Ivon também era prefeito da localidade. A justificativa dos ministros foi a “impugnação de parte das despesas”, que é quando há falta de elementos que comprovem a devida aplicação dos recursos. Na Tomada de Contas, também era citada a Prefeitura da localidade que, ao longo da análise, foi excluída do processo, restando ao prefeito a devolução integral dos valores estabelecidos pela Corte de Contas. O relator do processo TC-000.551/2015-5 foi o ministro substituto Marcos Bemquerer Costa. Cabe recurso da decisão. O valor pode ser parcelado em até 36 vezes, conforme consta no acórdão. Cabe recurso da decisão.

A determinação foi encaminhada à Procuradoria da República no Amazonas. Liberações De acordo com o portal do FNDE, entre 2005 e 2008, o prefeito Ivon Rates administrou, enquanto prefeito, R$ 342.957 em repasses feitos via Pnate e PDDE, dois dos principais programas na área de edução do Governo Federal. As transferências foram feitas a contas do Executivo Municipal, no Banco do Brasil. O prefeito informou ao Amazonas1 que o órgão de controle que analisou as contas, as aprovou com ressalvas. Alegou que, no caso do Pnate, “a preocupação do Tribunal (TCU), é em relação ao percentual de 20% sobre o custo total para gasto com combustível.

Houve um erro de interpretação. Teríamos gastado um pouco mais de 20%, o que de forma nenhuma é falcatrua. No entanto, regra é regra”, informou. Sobre o Programa Dinheiro Direto na Escola, ele explicou que a aquisição de produtos, em parte, é feita em Manaus e que o recebimento é atestado na capital. Contudo, a entrega ocorre vários dias depois, no município, por conta da distância. Lá, é atestada a entrega pelo responsável pelo controle de mercadorias.

Ivon acredita que o TCU tenha interpretado como conflitantes as datas. “Você percebe na leitura do acórdão, que negaram valor a nossa defesa, porque, ainda que tivéssemos provas que o material chegou e Envira, eles entendem que há uma contradição entre a data que chegou ao município e a data em que foi atestado no verso da nota a entrega pelo fornecedor”. O prefeito explicou que entrará com recurso para tentar reverter a decisão.

Fonte: Amazonas 1


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