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Plínio Valério apresenta emenda da mudança transitória na lei de falências que protege empresas em dificuldades

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Manaus – O senador Plínio Valério (PSDB-AM) apresentou hoje emenda para proteger dos banqueiros as empresas que estão em dificuldades por conta da pandemia do coronavírus. A emenda, apresentada ao projeto de lei 1397, já aprovada na Câmara dos Deputados, pretende retirar a possibilidade de execução de dívidas por operações bancárias compromissadas, consideradas o filé dos bancos, durante o período transitório até 31 de dezembro de 2020.
-A Emenda protege as empresas em dificuldades em processo de recuperação econômica. A ideia não é proteger os bancos que tem passado incólumes ás medidas de socorro às empresas e o emprego – explicou Valério.
O projeto da Câmara que altera a lei de falências e estabelece regras transitórias com o objetivo de auxiliar os empresários e demais agentes econômicos a reestruturar seus negócios e minimizar os impactos da crise , prevê que, durante o período da pandemia, ficam suspensas por 60 dias as ações judiciais por conta de obrigações vencidas após 20 de março de 2020, bem como ações revisionais de contratos. Durante a suspensão o devedor e seus credores deverão buscar a renegociação de suas obrigações, de forma extrajudicial.

Assim, fica proibido aos credores, durante a pandemia, tomar bens de empresas, decretar sua falência ou despejá-las por falta de pagamento. Também não podem cobrar multas por isso. O problema é que, à última hora, o relator na Câmara colocou duas exceções no texto da lei. Assim, os bancos podem executar dívidas por conta de operações compromissadas ou operações com derivativos, consideradas as mais arriscadas do mercado.

“Propomos a supressão do referido § 3º do art. 3º por confrontar até mesmo o objetivo do projeto e das medidas legislativas que o Congresso Nacional vem examinando nesse período de pandemia. O momento de grave crise econômica e sanitária recomenda a adoção de medidas destinadas a favorecer as empresas em dificuldades e não os bancos, seus credores”, diz a justificativa da emenda de Plínio Valério.


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