Ministro Flávio Dino barra emendas do Senado Federal não empenhadas até o dia 23/12
Brasil – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido do Senado Federal e determinou o bloqueio de emendas de comissão (RP8) não empenhadas até o dia 23 de dezembro de 2024. A decisão, proferida nesta segunda-feira (30/12), reafirma o controle jurisdicional sobre a validade de atos administrativos e enfatiza a transparência no uso de recursos públicos.
Contexto das emendas RP8
As emendas RP8, assinadas por lideranças do Senado, destinam recursos indicados pelas comissões permanentes do Legislativo. Contudo, diferentemente das emendas individuais, essas não possuem caráter impositivo, o que abre margem para decisões discricionárias no processo de empenho e pagamento.
Em 2024, o Senado alegou ter cumprido rigorosamente as normas estabelecidas pela Suprema Corte e pelo Executivo, assegurando transparência nas indicações. Apesar disso, Dino constatou a ausência de documentos essenciais, como atas que comprovassem a aprovação das indicações pelas comissões.
“Como empenhar uma emenda de comissão cuja indicação do beneficiário e o valor a ser a ele repassado não foram aprovados pela comissão?”, questionou o ministro em sua decisão.
Transparência e investigação
Dino destacou que sua decisão não representa uma interferência indevida do Judiciário no Legislativo, mas sim um exercício legítimo de controle jurisdicional para assegurar a validade e a legalidade dos atos administrativos. O ministro também ressaltou a necessidade de maior transparência no uso das emendas RP8, especialmente diante de indícios de irregularidades.
No último dia 23, Dino havia solicitado a abertura de um inquérito policial federal para investigar possíveis desvios relacionados às emendas de comissão, reforçando que a apuração “torna-se a cada dia mais nítida”.
Parecer da AGU e implicações
A Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu parecer orientando o governo a não liberar R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão até que haja uma decisão judicial definitiva. O órgão também recomendou prudência na interpretação da decisão de Dino, destacando que dúvidas ainda persistem, especialmente sobre emendas destinadas à saúde e outros setores prioritários.
A AGU reforçou que o Ofício nº 1.4335.458/2024 – que tratava do empenho dessas emendas – foi declarado nulo pelo STF, mas ponderou que empenhos realizados até 23 de dezembro permanecem válidos, desde que atendam aos critérios de transparência previstos em lei.
Impacto político e administrativo
A decisão de Dino ocorre em um momento crítico, às vésperas do encerramento do ano fiscal, quando parlamentares correm para garantir a liberação de recursos destinados às suas bases eleitorais. Com o bloqueio, somado a dúvidas sobre a regularidade das indicações, o futuro das emendas de comissão torna-se incerto.
A medida representa um marco na tentativa de reforçar o rigor na gestão pública e combater possíveis desvios no uso de verbas parlamentares. Para os críticos, o bloqueio também expõe fragilidades no modelo de indicação de emendas, que carece de mecanismos robustos de fiscalização e aprovação.
Com as emendas RP8 totalizando R$ 2,5 bilhões em 2024, a decisão do STF traz implicações significativas tanto para o equilíbrio fiscal quanto para a credibilidade do Legislativo e do Executivo na execução orçamentária.