Ministro do STF suspende processo contra Melo e ex-secretários na operação “Maus Caminhos”
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello, emitiu uma liminar que suspende o processo da Operação Custo Político, desdobramento da operação Maus Caminhos, na 4ª Vara Federal, nesta segunda-feira (14). Segundo a decisão, a suspensão vigora até que um Habeas Corpus apresentado pelo ex-secretário da Fazenda, Afonso Lobo seja analisado pela corte.
“Sendo assim, e em face das razões expostas, defiro o pedido de medida liminar, para suspender, cautelarmente, até final conclusão da presente causa, o andamento da Ação Penal nº 0000867-98.2018.4.01.3200, em tramitação perante o Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Amazonas, em Manaus.”, diz o ministro em trecho da decisão.
No recurso, o ex-secretário de fazenda (Sefaz), Afonso Lobo, pediu que fosse suspensa à Ação Penal até o julgamento de mérito do Habeas Corpus, sob a alegação de que foi impedido de acompanhar o interrogatório dos corréus e auxiliar sua defesa técnica na formulação de perguntas.
Em junho de 2018, por decisão do mesmo ministro, do STF, suspendeu a audiência que previa o depoimento das testemunhas de defesa e acusação da operação Custo Político. O juiz acatou a reclamação, com pedido de medida liminar, ingressada pela defesa do ex-secretário Evandro Melo que solicitou o acesso a todos os elementos de prova documentados na investigação.
Custo Político
A Operação Custo Político é a segunda fase da Operação Maus Caminhos, que tem por objetivo investigar os crimes de corrupção ativa, de corrupção passiva, de lavagem de de capitais e de organização criminosa.
A operação foi executada em Manaus/AM, São Paulo/SP, Recife/PE e Brasília/DF, por 135 policiais federais e seis servidores da CGU.
Nesta fase, foram cumpridos três mandados de prisão preventiva, nove mandados de prisão temporária, 27 conduções coercitivas, 27 mandados de busca e apreensão e 18 mandados de sequestro de bens móveis e imóveis, incluindo uma aeronave Cessna560 XLS.
Confira a decisão na íntegra
AFONSO LOBO HC STF – Liminar Deferida (2)