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Ministério Público pede afastamento imediato da vice-prefeita de Coari e presidente da Câmara

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Manaus- O Ministério Público do Amazonas (MP/AM) pediu que a Justiça afaste imediatamente do cargo a vice-prefeita de Coari, Mayara Pinheiro (PMDB); o presidente da Câmara, KeiTton Pinheiro;  Laura Macedo Coelho, procuradora geral-ajunta do município; César Augusto Vasquez de Oliveira, secretário Municipal de Educação e Cultura; Williams dos Santos Viana, presidente da Comissão de Licitação da Prefeitura, Diego Guimarães da Silva, controlador-Geral do Município, pelo prazo de 180 dias.

A denúncia foi oferecida também contra os empresários Helenaldo Nunes de Araújo e Thallis Henrique Barbosa de Araújo, sócios da empresa N. P. Produções Shows e Eventos Ltda que ficariam impedidos de contratar com a Prefeitura de Coari (distante a 370 quilômetros de Manaus). Os acusados ficam ainda impedidos de ter qualquer ligação na esfera comercial ou de assumir cargos públicos, bem como a perda dos seus direitos políticos num prazo entre 3 a 5 anos.

A vice-prefeita Mayara Pinheiro e o presidente da Câmara, keitton Pinheiro, e demais secretários são acusados de improbidade administrativa em razão da prática de lavagem de dinheiro, licitação irregular e falsidade ideológica. A vice-prefeita de Coari é irmã do prefeito Adail Filho e o presidente da Câmara é primo. Mayara Pinheiro e demais acusados descumpriram a recomendação do Ministério Público que ingressou com Ação Civil, com pedido de liminar, no dia 24 de janeiro, depois que a prefeitura do município, contratou no dia 08 do mesmo mês, com as empresas NP Produções Shows e Eventos Ltda e Arsenal Serviços de Produções de Eventos Ltda, no valor de R$ 10, 2 milhões, para realizações de eventos. O MP também pediu o bloqueio do mesmo valor.

As duas empresas foram contratadas para prestar serviços de sonorização, iluminação, palco, banheiro químico e demais estruturas necessárias para a realização de eventos para a Prefeitura Municipal de Coari, pelo período de 12 meses.

Em decorrência do ajuizamento da Ação do MP, Mayara Pinheiro, na condição de prefeita em exercício, anulou no dia 06 de fevereiro, o pregão com as duas empresas, porém, no dia seguinte (07 fevereiro), o município de Coari declarou ‘Inexigível’ o procedimento licitatório (Processo nº 026/2018 – PMC) publicado no Diário Oficial. Inexigível é a condição de modalidade em que o município afere que não há possibilidade de competição, porque só existe um objeto ou uma empresa que atenda às necessidades da Administração Pública e a licitação é, portanto, considerada inviável, neste caso.

A beneficiada com a modalidade foi a N. P. Produções Shows e Eventos Ltda., que foi contratada como empresa especializada para apresentação artística no Carnaval de Coari, o Coari Folia 2018, pelo valor de R$ 200 mil.

Neste mesmo dia, o MP voltou a questionar a Prefeitura, que já havia sido recomendada de não realizar eventos no município até que o prefeito Adail Filho pagasse os salários em atraso dos meses de novembro, dezembro e o 13º salários de 2016 dos servidores e aposentados e pensionistas. Já no dia 08, o presidente da Câmara, na função de prefeito em exercício, Keiton Pinheiro, anulou a contratação da empresa para o Carnaval.

Para o promotor de Justiça, Weslei Machado, da 1ª. Promotoria de Coari, os acusados pautaram suas ações para desviar e criar alternativas visando dificultar a fiscalização realizada pelo Ministério Público. Esses agentes públicos tentaram ainda, de acordo com o MP, ocultar ou dissimular a natureza dos R$ 200 mil. ‘Após todas as manobras realizadas pelo ente público, o MP recebeu cópia integral dos autos do processo de inexigibilidade (Processo Administrativo nº 026/2018 – PMC), em ao analisá-los constatou-se novas práticas de atos de improbidade, além de condutas criminosas”, afirmou o promotor em seu parecer.

Nos processos cível e criminal, o Ministério Público requereu o afastamento cautelar dos réus de seus respectivos cargos públicos, nos termos do artigo 20, da Lei 8.429/92, sem prejuízo da remuneração, e a impossibilidade de a N. P. Produções contratar com o Município de Coari/AM e se houver contratos que sejam suspensos. O acusados vão ainda pagar a causa estipulada pelo promotor de Justiça, Weslei Machado, no valor de R$ 200 mil,  além de pagamento de multa na ação de 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes na função dos cargos públicos.

Portal do Tucumã


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