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Lei garante prioridade nas investigações de crimes e desaparecimentos de crianças e adolescentes no Amazonas

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Amazonas – De acordo com a nova legislação, que entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2021, os procedimentos investigatórios instaurados, devem ser identificados através de etiqueta na capa dos autos que fazem referência aos termos, devendo constar: “Prioridade – Vítima Criança ou Adolescente”.

A nova lei garante prioridade nos trâmites de procedimentos investigatórios que visem a apuração e responsabilização de crimes contra a vida e outros crimes resultantes em morte, inclusive, na modalidade tentada, que tenham como vítimas crianças e/ou adolescentes no Amazonas, observando-se as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em 2020 o Amazonas registrou mais de 9,5 mil casos envolvendo algum tipo de violência contra esse público, com isso  a lei irá possibilitar a efetivação dos direitos referentes as mais diversas áreas que norteiam a vida das nossas crianças.

A lei é de autoria do deputado estadual Felipe Souza (Patriota), segundo o parlamentar a execução dessa lei incrementa o caráter preventivo a esses crimes, “para haver a redução de crimes de qualquer esfera, é preciso reprimi-los, e um dos elementos essenciais para que isso ocorra, é a rápida elucidação deles. Quando se prioriza a investigação, processamento, julgamento e a responsabilização de infratores, consequentemente passamos a coibir e evitar o aumento de crimes”, destacou o deputado.

 


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