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Justiça entende que não houve omissão de Sinésio Campos na polêmica de fretamento de aeronaves

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Amazonas – O deputado estadual Sinésio Campos (PT) foi alvo de um processo que apurava possíveis omissões de documentos na sua prestação de contas referentes às eleições de 2022. A princípio, alegavam que o deputado havia deixado de fornecer a lista de passageiros que viajaram pelo Amazonas com ele, em aeronaves fretadas, faltando assim com transparência.

De acordo com os autos do processo, o deputado contratou no valor de R$ 23.699,00 (vinte e três mil, seiscentos e noventa e nove reais) a empresa Amazonaves Táxi Aéreo Ltda. e por R$ 122.200,00 (cento e vinte e dois mil e duzentos reais) a empresa Cleiton Táxi Aereo Ltda, para visitar os municípios do Estado acompanhado de sua equipe. Somente com os fretamentos das aeronaves, Sinésio gastou R$ 145.899,00 (cento e quarenta e cinco mil, oitocentos e noventa e nove reais).

Diante do valor e da hipótese de que o deputado poderia ter faltado com transparência, um processo por embargos de declaração foi aberto. No entanto, Sinésio foi absolvido pela Corte que identificou que ele apresentou notas fiscais das contratações das aeronaves e que segundo o parágrafo 7o do art. 60 da Res. TSE 23.607/2019, a questão de lista de passageiros se torna uma exigência somente quando se trata de voos comerciais, onde as passagens áereas são compradas com datas e itinerários específicos, o que não foi o caso.

Como houve fretamento de aeronaves, justamente pela impossibilidade de uso de voo comercial por conta da dimensão continental do estado, onde o deputado precisava cumprir agenda, a possível omissão por parte de Sinésio foi descartada. 

Veja o documento na íntegra:


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