Brasília Amapá |
Manaus

Justiça do Amazonas derruba decisão e ex-presidiário José Melo volta a receber pensão especial

Compartilhe

A Justiça do Amazonas derrubou nesta segunda-feira (29) a decisão que suspendia o pagamento de pensão especial ao ex-governador do Estado José Melo (PROS). A medida ocorre após a defesa de Melo – que teve mandato cassado em 2017 por compra de votos – ingressar com recurso.

Em 18 de julho, a Justiça havia suspendido o pagamento da pensão ao acatar ação do Ministério Público que alegou que o benefício feria e Emenda Constitucional nº 75 de 22 de dezembro de 2011. O órgão citava inconstitucionalidades em emendas do Estado que concedem o benefício.

Na decisão desta segunda, o desembargador Aristóteles Lima Thury afirma que a ação suspensiva que impedia o pagamento da pensão segue até o julgamento do mérito.

A defesa de José Melo afirma, na ação, que a decisão “deixou de aplicar o melhor direito” e que houve ocorrência de cerceamento de defesa.

“Sendo assim, visando impossibilitar prejuízo ao agravante, bem como a entrega de pronunciamento jurisdicional íntegro e em acordo com as balizas da lei, tenho por bem, neste momento, deferir o pleito inicial do agravante, conferindo feito suspensivo ao presente agravo de instrumento, a fim de suspender os efeitos da tutela de urgência conferida nos autos da Ação Civil Pública, até pronunciamento final acerca do mérito recursal”, aponta um trecho da decisão.

A titular da 79ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa e Proteção do Patrimônio Público (Prodeppp), Promotora de Justiça Wandete de Oliveira Netto, informou que ainda não tomou conhecimento oficial da decisão. Mas quando for intimada, dentro do prazo, vai recorrer.

Subsídio

No dia 1º de fevereiro de 2011 o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) propôs, junto à Suprema Corte Brasileira, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em que foi questionada as emendas que introduziram e modificaram a Constituição do Estado do Amazonas, tendo em vista que concediam o pagamento de subsídio vitalício para os ex-governadores do Estado.

A ação, conforme o MP-AM, foi julgada “prejudicada, por perda do objeto, devido à comprovada revogação dos dispositivos impugnados com a Edição da Emenda Constitucional nº 75 do Estado do Amazonas”.

Com isso, foi revogada no ano de 2011 a Emenda Constitucional que dava ensejo à concessão do benefício para o ex-governador. “Tornou-se, de forma superveniente, ilegal e ilegítimo, devendo, portanto, ser declarado nulo pelo Judiciário e seus efeitos concretos extintos pelo bem do direito e pela preservação do Erário Estadual”, diz o MP no pedido.

Fonte: G1 Amazonas


...........

Siga-nos no Google News Portal CM7