Juiz Roberto Taketomi impede prefeito de Manaus de alertar população em campanhas contra queimadas e hepatites virais
Manaus – Em uma decisão que gerou grande polêmica, o juiz Roberto dos Santos Taketomi, da 32ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), vetou a veiculação de duas campanhas publicitárias de utilidade pública solicitadas pela Prefeitura de Manaus. As campanhas, intituladas “Combate às Queimadas Urbanas 2024” e “Julho Amarelo”, visavam conscientizar a população sobre questões ambientais e de saúde. No entanto, Taketomi alegou que tais campanhas poderiam favorecer a reeleição do prefeito David Almeida (Avante) nas próximas eleições, levando ao desequilíbrio da disputa eleitoral.
Mesmo reconhecendo a importância e a utilidade pública das campanhas, Taketomi decidiu pelo veto, citando que a legislação eleitoral proíbe a veiculação de propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito. Esta decisão, no entanto, pode deixar a população desinformada sobre assuntos críticos, uma vez que a figura do prefeito David Almeida, que já possui grande popularidade, costuma impulsionar tais assuntos que para a população, normalmente acha tais temas desinteressantes.
A convocação feita pelo chefe do executivo, utilizando o instrumento social da figura de líder público municipal, sempre foi uma importante ferramenta na divulgação de campanhas de utilidade pública, sem qualquer finalidade eleitoral, mas de precaver e salvar vidas e que ficou desconsiderada pela decisão do juiz Taketomi.
Historicamente, líderes municipais desempenham um papel crucial na promoção de campanhas de utilidade pública. Essas campanhas não apenas educam e informam a população, mas também previnem crises e salvam vidas. Por exemplo, durante a epidemia de febre amarela no Rio de Janeiro no início do século XX, o então prefeito Francisco Pereira Passos e o sanitarista Oswaldo Cruz conduziram campanhas massivas de vacinação e erradicação de focos do mosquito transmissor. A mobilização liderada pela prefeitura foi essencial para controlar a epidemia e proteger a população.
Outro exemplo emblemático é a campanha contra a poliomielite no Brasil nos anos 1980. Sob a liderança de prefeitos e governadores, a vacinação em massa foi promovida por todo o país, resultando na erradicação da poliomielite em território nacional. As ações coordenadas pelos líderes locais foram fundamentais para o sucesso dessa iniciativa de saúde pública.
A utilização da figura do prefeito em campanhas de utilidade pública é uma prática consolidada, reconhecida pela sua eficácia em alcançar e mobilizar a população. Prefeitos como Gilberto Kassab, em São Paulo, promoveram campanhas contra a dengue, utilizando a autoridade e a visibilidade do cargo para incentivar a população a eliminar focos do mosquito Aedes aegypti.
A decisão do juiz Roberto dos Santos Taketomi, de impedir a veiculação das campanhas “Combate às Queimadas Urbanas 2024” e “Julho Amarelo”, desconsidera essa tradição histórica de liderança pública em prol da saúde e do bem-estar da população. O primeiro pedido, referente à campanha “Julho Amarelo”, por exemplo, foi recusado na última sexta-feira (12/7), apesar da sua importância vital para a conscientização sobre hepatites virais que estão tomando os centros de atendimento municipais e estaduais da região. Poucos dias depois, na segunda-feira (15/7), o juiz também vetou a campanha “Combate às Queimadas Urbanas 2024”, sendo que em 2023 a capital amazonense foi bastante afetada por fumaças que vinham do interior e só não foi mais afetada por conta dos alertas que o próprio prefeito David Almeida emitia em publicidades da municipais. Esta última campanha pretendia alertar a população sobre os perigos e impactos das queimadas, especialmente com a proximidade do verão, que aumenta o risco de incidentes como os que afetaram a capital amazonense no ano anterior, cobrindo a cidade com uma densa nuvem de fumaça.
Consequências da Decisão
A decisão de impedir a veiculação dessas campanhas pode resultar em uma população menos informada e mais vulnerável a riscos evitáveis. A prefeitura de Manaus argumentou, com razão, que a campanha contra queimadas é essencial para prevenir desastres ambientais, enquanto a campanha “Julho Amarelo” é crucial para a saúde pública e prevenção de tais doenças e incentivo a busca precoce de tratalmento, visando a conscientização sobre hepatites virais.
O processo agora segue para apreciação do Ministério Público Eleitoral (MPE), que enfrentará o desafio de equilibrar a necessidade de campanhas de utilidade pública com a equidade eleitoral. As partes envolvidas foram notificadas e, caso não haja recurso, o trânsito em julgado será certificado, resultando no arquivamento do processo.
Veja documentos: