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Derrota fora das urnas: Amazonino perde ação contra o Portal CM7, a matéria é de “interesse público”, afirma juiz

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Manaus (AM) – A Justiça Eleitoral afirmou que “a divulgação da idade, do estado de espírito, ou da imagem” de Amazonino na condição de candidato à prefeitura de Manaus, é questão “de interesse público” pois “permite ao eleitor avaliar e decidir na escolha e, como tal, não deve sofrer restrição”.

Amazonino tem 80 anos de idade. É diabético, hipertenso e possui problemas renais.

A matéria

Os advogados de Amazonino questionaram na Justiça Eleitoral uma matéria publicada pelo site CM7 Notícias no dia 17 de setembro de 2020, e que foi publicada com a seguinte manchete: “Amazonino aparece em vídeo, abatido e envelhecido, dizendo que está em Manaus, mas não mostra a cidade”.

Durante o processo, o corpo de advogados de defesa do político afirmou que o material jornalístico tratava-se de “propaganda negativa e antecipada”.

Na sentença, publicada neste domingo dia 18 de outubro, o juiz eleitoral Alexandre Novaes, analisou que “o teor da matéria deve ser considerado como uma crítica inerente ao debate político”.

O documento emitido pela Justiça Eleitoral destaca ainda que “a idade do representante [Amazonino], ou sua condição de saúde, diversamente do que sucederia em se tratando de pessoa anônima, ganha relevo e é questão de interesse público quando envolve candidato a cargo majoritário e certamente será sempre divulgada no período eleitoral”.

O juiz também avaliou que não há nenhum tipo de acusações sobre a honra, nem ataque a vida pessoal de Amazonino.

“Com efeito, o homem público sabe que, enquanto permanecer nessa qualidade – e, não raro, mesmo sem mais ostentá-la -, sempre será alvo de notícias nas mídias, não necessariamente aquelas que ele desejaria merecer. Cabe, nesses casos, apenas refletir sobre elas.”

Não houve fake news

Além da alegação a respeito do seu real e delicado estado de saúde, outra imposição de Amazonino aconteceu ainda no mesmo processo. O candidato afirmava que o site CM7 havia cometido propagação de fake news ao questionar no título da matéria, a verdadeira localização do candidato, que se dizia estar em Manaus na época, mas não estava.

A alegação de Amazonino também foi contestada pelo juiz Alexandre Novaes. “Por outro lado, também não se pode dizer que houve propagação de “fake news”, porquanto nenhum dos elementos de prova trazidos aos autos permite a ilação de que o representante de fato estaria em Manaus, ou em outra localidade naquele momento.”

E conclui: “Diante disso, entendo que a manifestação do pensamento e de expressão emanada pelas representadas não pode ser considerada como uma propaganda negativa e irregular, devendo prevalecer o direito fundamental da liberdade de expressão e de pensamento, consoante norma contida no artigo 5º, IV e IX, da Constituição Federal”.


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