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Deputada Alessandra é vítima de fake news e aciona polícia contra autores

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Amazonas – Covardes e mentirosos. É assim que a deputada estadual Alessandra Campêlo (MDB) classifica os autores de fake news que tentam manchar sua imagem em redes sociais e grupos de aplicativos de mensagens com um suposto áudio sofre falta de energia. Os ataques têm o DNA da mesma “gangue cibernética” que recebe dinheiro público para passar o dia caluniando e difamando parlamentares e autoridades.

A deputada ainda chora a dor da perda do irmão Adriano na semana passada e cuida da saúde da mãe, dona Salete. Ao mesmo tempo, Alessandra continua trabalhando a favor da liberação de mais recursos para o combate ao novo coronavírus no interior e tem realizado junto com seu gabinete ações sociais a favor de famílias de pacientes com a Covid-19.

“Enquanto muitos sofrem com a pandemia, a fábrica de fake news não para. Covardes e mentirosos. Muitos são pagos com dinheiro público para passar o dia em grupos de Whatsapp espalhando mentiras. E são esses que se julgam os salvadores da pátria”, disparou Alessandra.

Vítima de mentira requentada, a parlamentar garante que não vai deixar barato. Ela disse que está mandando para a Polícia Civil os prints compartilhados nos grupos, para que a investigação chegue aos autores. A verdade passa longe da “linha de produção” da fábrica de fake news, uma vez que a intenção é meramente politiqueira, para confundir a opinião pública.

Penalidades – O Marco Civil da Internet estabelece princípios, direitos e garantias a todos que utilizam a rede. Os crimes de calúnia, injúria e difamação que estão previstos no Código Penal Brasileiro também são passíveis de processo no meio virtual.

Crimes contra a honra – Segundo os especialistas, a calúnia, difamação e injúria seguem as mesmas regras e penas descritas nos Artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, com a adição de um terço da pena caso aconteça em local público, como redes sociais.

Injúria: Atinge apenas a autoestima e a honra subjetiva do ofendido. Não necessariamente tem outra pessoa envolvida. Tem pena de 1 a 6 meses ou multa.
Difamação: atinge a honra objetiva, ou seja, a forma com que a sociedade te enxerga. Pode se enquadrar em qualquer situação que envolva uma terceira pessoa na ofensa. Tem pena de 1 a 6 meses e multa.
Calúnia: além de difamar, imputar um fato criminoso a pessoa, como assassinato. Ofende a integridade jurídica a pessoa. Sua pena é de 1 a 2 anos.


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