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Decisão do STJ impede busca e apreensão na casa do ex-prefeito Arthur Neto e Elizabeth Valeiko

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O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou um pedido de liminar e impediu busca e apreensão na casa do ex-prefeito de Manaus, Arthur Neto, do PSDB, e da mulher dele, Elizabeth Valeiko.

O pedido foi feito pela ex-primeira-dama do município e tem relação com investigação do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), que apura denúncia relacionada ao patrimônio adquirido por Elizabeth em 2017, época em que foi nomeada para o Fundo Manaus Solidária, quando adquiriu um veículo avaliado em cerca de R$ 176 mil e um apartamento avaliado em R$ 218 mil.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do STJ, na edição desta terça-feira, dia 5, mas é do dia 31 de dezembro do ano passado.

“Verifica-se que foram apontados elementos concretos que justificam o risco de que, com a perda da prerrogativa de foro do marido da paciente, possam a vir a ser decretadas medidas excepcionais em prejuízo dela e de seu marido, o atual prefeito de Manaus, Arthur Virgílio”, diz trecho da decisão.

No pedido, a ex-primeira-dama alega que se existissem de fato indícios contra a paciente e seu marido, o Ministério Público deveria ter requerido a busca e apreensão igualmente ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) para a realização na casa onde ela vive com o Arthur, considerando ter ele foro privilegiado.

No documento, Valeiko alega que nenhuma das diligências realizadas tenha indicado a prática de qualquer ato ilícito por parte dela ou “tenha sido concretizada a diligência solicitada, o Ministério Público requereu, em 24/9/2020, a decretação de medida cautelar de afastamento de sigilo bancário, fiscal e bursátil em seu desfavor, o que foi concedido pelo Juízo de primeiro grau”.

“Ante o exposto, defiro em parte o pedido de liminar para vedar, excepcionalmente e até ulterior deliberação pelo relator, ao juiz de primeiro grau deferir qualquer medida cautelar contra a paciente e seu esposo, o atual Prefeito de Manaus, ARTHUR VIRGÍLIO, ou de busca e apreensão no endereço domiciliar da paciente (Rua José Palceti, n. 1, Quadra E, Condomínio Itapuranga III, Ponta Negra, Manaus), em decorrência do Procedimento Investigatório Criminal n. 06.2019.00000727-8 e correlatos”, finaliza.


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