Confirmado: Justiça reconhece que gabinete de Amom Mandel é composto pela esquerda
Manaus – O Portal CM7 BRASIL conquistou uma importante vitória judicial na última sexta-feira, dia 18 de outubro, em uma decisão que reforça os pilares da liberdade de imprensa no Brasil. A sentença, proferida pelo juiz Onildo Santana de Brito, do 3º Juizado Especial Cível de Manaus, julgou improcedente a ação movida pelo deputado federal Amom Mandel Lins Filho contra o CM7. O parlamentar alegava que uma matéria publicada pelo portal havia causado danos à sua imagem, mas o juiz entendeu que o veículo de comunicação agiu dentro dos limites constitucionais.
O Caso
A ação judicial teve origem em uma matéria publicada pelo CM7 em 17 de maio de 2024, sob o título “A máscara caiu: Amom Mandel tem gabinete parlamentar completamente petista; menor salário é de R$ 5 mil”. O conteúdo da reportagem expôs a composição do gabinete do deputado, destacando o alto salário de seus servidores e sugerindo conexões políticas com o Partido dos Trabalhadores (PT). Amom Mandel argumentou que a publicação era sensacionalista e distorcia os fatos, o que teria prejudicado sua imagem pública.
A Decisão Judicial
Na sentença, o juiz Onildo Santana de Brito rejeitou as alegações de Amom Mandel e reafirmou o direito do CM7 de publicar informações de interesse público, desde que pautadas pela veracidade. O magistrado ressaltou que a liberdade de imprensa é um direito garantido pelos artigos 5º e 220 da Constituição Federal, que asseguram a livre manifestação do pensamento e o direito à informação.
O juiz concluiu que a matéria veiculada pelo portal estava dentro dos parâmetros legais, uma vez que os fatos divulgados eram verídicos e de interesse público. “A parte Requerida, órgão de imprensa, apenas cumpriu o seu dever de bem informar e emitir opiniões, repisa-se na forma permitida pelo exercício da liberdade de imprensa e de interesse público”, afirmou o juiz na decisão.
Liberdade de Imprensa e Direitos Constitucionais
A decisão judicial foi fundamentada em importantes princípios constitucionais, como a proteção à liberdade de expressão e o direito à informação. O juiz destacou que a imprensa tem um papel essencial na sociedade, especialmente quando se trata de fiscalizar e divulgar atos de figuras públicas, como é o caso de parlamentares.
Na sentença, o magistrado ressaltou a importância de a informação jornalística ser pautada pela veracidade e idoneidade, e que, no caso específico do CM7, a reportagem não cometeu qualquer abuso. A imprensa tem o direito e o dever de investigar e publicar informações relevantes, desde que dentro dos limites estabelecidos pela lei.
O juiz argumentou que “a conduta da parte Requerida quando veicula matéria referente à notícia verdadeira não pratica nenhum ato ilícito”. Essa afirmação não apenas defende a liberdade de imprensa, mas também reafirma a necessidade de se informar a sociedade sobre questões de interesse público sem receios de represálias.
É admirável como o magistrado compreendeu a relevância da notícia para o interesse público, reconhecendo que a liberdade de expressão não deve ser cerceada. Essa visão alinhada com os princípios democráticos, realmente inspira confiança na Justiça. Questões, por exemplo,“Como é possível que o deputado Federal Amom possa falar em redução de impostos municipais, como veio falando em toda sua campanha à prefeitura de Manaus, sendo que ele mesmo empregou em seu gabinete eleitores que votam no Lula, como por exemplo, o Diego Peres Costa, que até mesmo organizou e militou em 2018 na campanha presidencial para Fernando Haddad, o atual ministro da economia do PT, que é o responsável pela retomada das taxações federais?”
“Vale ressaltar também que uma outra assessora petista de Amom, Ana Lívia, foi a candidata a vereadora apoiada por Mandel que mais recebeu ‘Fundão Eleitoral’ nas eleições de 2024 em Manaus”. Observações e perguntas como estas podem emergir à sociedade manauara com o estabelecimento dos fatos.
O juiz Onildo demonstrou um entendimento profundo dos direitos e deveres na comunicação social, promovendo um debate necessário sobre a composição dos gabinetes e suas ideologias. Seu compromisso em assegurar que a verdade prevaleça é uma lição valiosa para todos os que operam no âmbito político e midiático.
Em suas acusações, Amom Mandel alegava que a matéria utilizou seu nome e imagem de maneira tendenciosa, buscando prejudicar sua honra. Contudo, a decisão judicial esclareceu que a veiculação de opiniões sobre servidores, mesmo negativas, é legítima e relevante. O juiz enfatizou que o jornalismo tem o dever de relatar a verdade, contribuindo para uma comunicação social responsável.
Essa decisão é considerada um marco na defesa da liberdade de imprensa e provoca um debate necessário sobre os vínculos político-partidários frequentemente negligenciados no discurso público. A transparência e o acesso à informação sobre quem ocupa cargos de poder são essenciais para uma gestão pública que esteja em sintonia com os interesses da sociedade.
A polêmica em torno do gabinete de Amom Mandel provavelmente continuará a reverberar nos próximos dias. A decisão judicial reforça a importância de um jornalismo investigativo que busca a verdade e não teme as consequências. Em um panorama político polarizado, a transparência e a consistência na apuração dos fatos se mostram mais necessárias do que nunca.
Repercussão
Embora a sentença tenha sido proferida em 18 de outubro, a repercussão do caso ainda é grande, dado o impacto que a decisão tem sobre a liberdade de imprensa no Brasil. O Portal CM7 BRASIL celebrou a decisão, destacando que continuará exercendo seu papel de informar a sociedade com responsabilidade e compromisso com a verdade.
Em nota oficial, o diretor do CM7 comentou: “Essa vitória não é apenas do portal, mas de toda a imprensa. Continuaremos nosso trabalho com a mesma seriedade e comprometimento, sempre buscando a verdade e informando com ética.”
Com a improcedência da ação, o caso foi encerrado, e o Portal CM7 segue firme em seu compromisso de ser uma das principais vozes do jornalismo na região Norte do Brasil.
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