Brasília Amapá |
Manaus

Com perigo da Ômicron, Roberto Cidade diz que Aleam pode retomar sessões on-line

Compartilhe
Com perigo da Ômicron, Roberto Cidade diz que Aleam pode retomar sessões on-line

Amazonas – O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), deputado Roberto Cidade (PV), cogita a possibilidade da Casa voltar a ter sessões 100% remotas novamente.

Segundo o presidente da Aleam, a decisão só será tomada após reunião com todos os deputados.

“Estamos analisando de que forma vamos voltar. Até o dia 25 [deste mês], eu devo reunir com os deputados para ver como vai ficar o retorno, se híbrido ou totalmente online. Temos que ter cautela, porque a maior preocupação é com a vida”, disse Roberto Cidade.

Atualmente as sessões são híbridas, com presenças físicas e remotas, pela internet. O presidente do parlamento disse que há tempo hábil para decidir a questão da melhor forma, já que no momento a Aleam conta com um número reduzido de servidores trabalhando e não há sessões presenciais.

Cidade cogita a hipótese de mudar a forma das sessões depois que o deputado Wilker Barreto foi diagnosticado com Covid-19 esta semana.

“Temos que esperar para ver como vai ser o andamento dessa nova variante. Eu tenho conversado com alguns médicos e eles têm me dito que ela não é tão letal, mas é mais transmissível”.

Proteção ao consumidor na pandemia

Seis leis de autoria do presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) que entraram em vigor em 2021, asseguraram a proteção dos consumidores do Estado, principalmente no período da pandemia do novo coronavírus. “Num período tão difícil, inclusive economicamente, era importante que a nossa população tivesse a garantia de que não seria lesada em seus direitos”, disse Cidade.

A Lei nº 5.483, por exemplo, dispõe sobre o parcelamento, em até 12 vezes, dos débitos das faturas de energia elétrica, água e esgoto, durante o período da pandemia do coronavírus. De autoria conjunta com a deputada Mayara Pinheiro (Progressistas), a Lei nº 5.544 prevê que, previamente à interrupção dos serviços essenciais, por falta de pagamento, as concessionárias de serviços públicos de energia elétrica e de abastecimento de água deverão oferecer ao consumidor inadimplente, a possibilidade de pagamento, por meio de cartão de débito, das faturas em atraso.

“Além disso, as concessionárias passam a ser obrigadas a dar ciência ao consumidor, com pelo menos 48 horas de antecedência, sobre a data marcada para o ato de interrupção dos serviços especiais por falta de pagamento, podendo, inclusive, oferecer o parcelamento das faturas em atraso, por meio de cartão de crédito”, explica Cidade.

O presidente da Aleam lembra ainda da Lei nº 5.533 que proíbe a troca de medidores de energia elétrica, instalados pelas concessionárias e prestadoras de fornecimento de energia elétrica, sem a devida comunicação prévia ao consumidor. “A comunicação deve ser feita por meio de correspondência específica, onde conste a data e a hora da substituição dos medidores e, inclusive, as informações referentes ao motivo da substituição e as leituras do medidor retirado e do instalado. E tem que ser feito pelo menos 72 horas antes do serviço”, esclareceu.

São ainda de Roberto Cidade as Leis nº 5.430, que proíbe a remoção de veículos, por reboque público ou por empresa prestadora desse serviço, quando o seu responsável não estiver presente pra efetuar a remoção; a de nº 5.447, que obriga os estabelecimentos comerciais, instituições financeiras e instituições bancárias a afixar, de forma clara e visível, tabelas contendo as taxas de juros anuais praticadas nas vendas a prazo e no crédito ao consumidor; e ainda a de nº 5.643, que estabelece o ressarcimento pelas operadoras de planos de saúde ao sistema público de saúde, quando o conveniado tiver o atendimento médico realizado pelo Estado, desde que o procedimento seja coberto pelo respectivo seguro de saúde.

 

Com auxílio de informações da Assessoria


...........

Siga-nos no Google News Portal CM7