“Caiu do cavalo”: SES-AM queria passe livre para gastar até R$2 bilhões dos cofres públicos mas foi barrada pelo TCE
Amazonas – O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu, em decisão monocrática, a convocação pública de nº CP001/2024, que seria realizada pela Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES/AM) e poderia custar mais de R$2 bilhões aos cofres públicos. A medida cautelar foi deferida pelo relator Luiz Henrique Mendes, em resposta a uma representação do Sindicato dos Trabalhadores em Santas Casas, Entidades Filantrópicas Beneficentes e Religiosas e em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Estado do Amazonas (SINDPRIV/AM).
A representação feita pela SINDPRIV/AM questionava se a contratação de uma organização social para gerenciar e operar as ações de saúde no Complexo Hospitalar Zona Sul (CHZS), que abrange o Hospital e Pronto Socorro 28 de Agosto e o Instituto da Mulher Dona Lindu, era legal e econômica.
O sindicato alegou que o modelo de contratação proposto pela SES/AM não demonstrou eficácia em outros estados e poderia gerar um aumento desproporcional dos custos, além de não garantir a eficiência dos serviços prestados. O relator destacou que, de acordo com o edital, o valor previsto para a contratação seria de R$ 2.044.494.743,36 (Dois bilhões, quarenta e quatro milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais e trinta e seis centavos), para 60 meses de gestão, o que representaria um aumento significativo em relação aos custos atuais, estimados em cerca de R$ 22 milhões mensais.
Outro ponto crucial foi a falta de clareza em definir se a contratação era vantajosa para o erário, fator que levou o relator a considerar a medida cautelar como essencial para prevenir um possível dano irreparável às finanças do estado. A decisão foi baseada nos princípios do fumus boni iuris e do periculum in mora, ressaltando que as alegações apresentadas e o risco ao erário eram plausíveis caso o processo seguisse sem a devida análise.
Com essa decisão, o TCE-AM determinou a suspensão imediata do edital e a notificação das partes envolvidas para que apresentem suas justificativas e documentos no prazo de 15 dias úteis. A decisão deverá ser publicada no Diário Oficial Eletrônico de Contas dentro de 24 horas.
Veja decisão: