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Bomba! Omar Aziz gastou R$ 20,5 mi a mais com aviões, em ano do escândalos das viagens ao Caribe, diz Ministério Público-AM

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Manaus- Em 2013, no seu primeiro ano de governo, o mesmo em que foi acusado de utilizar jatinho pago pelo governo do Estado para várias viagens particulares de sua família a ilhas paradisíacas no Caribe, a administração do ex-governador Omar Aziz, hoje senador pelo PSD, gastou R$ 20,5 milhões a mais com o pagamento de aeronaves do que no ano anterior, último ano da administração de seu antecessor, Eduardo Braga (PMDB).
A constatação é do Ministério Público do Estado (MP-AM) e faz parte de documento publicado no Diário Oficial do órgão, na segunda-feira, dia 26 de março, um aditamento de Portaria de instauração do inquérito civil que apura ato de improbidade com prejuízo para os cofres públicos em gastos excessivos com o uso de aviões no governo Omar Aziz.
A Portaria considera “o que já foi apurado no Inquérito Civil n° 4691/2013, cujo objeto é apurar ato de improbidade administrativa, com prejuízo ao erário, no fretamento de aeronaves”, em 2013 que “atingiu valor de R$ 20,5 milhões a mais do que no ano de 2012”. O MP-AM apura ocorrência de improbidade administrativa, com prejuízo ao erário, devido aos excessivos valores pagos pela Casa Militar do Governo do Estado do Amazonas, inclusive com indevida dispensa de licitação e sem formalização contratual, nos contratos de fretamento de aeronaves”, no período de janeiro de 2010 a outubro de 2013.

A Portaria de aditamento é assinada pelo promotor de Justiça Ronaldo Andrade, o mesmo que instaurou o inquérito que apura a denúncia de que familiares do então governador Omar Aziz (PSD) utilizaram uma aeronave paga pelo Estado para fazer turismo no Caribe. O MP-AM instaurou Inquérito Civil para apurar “eventual ocorrência de atos de improbidade administrativa, com dano ao erário, consistentes em utilização indevida de aeronave locada ao Governo  do Estado do Amazonas, pela família de Omar Aziz” à ilha de Saint Martin, no Caribe, a cerca de 3 mil quilômetros a norte de Manaus. O Inquérito Civil foi instaurado pela 78ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público.
De acordo com a denúncia, o avião de luxo, de uso exclusivo do governador em viagens oficiais, foi usado pelo menos quatro vezes, na gestão de Omar Aziz, para viagens às Antilhas caribenhas, conhecidas como paraíso de hotéis de luxo e cassinos. Planilhas de voos da aeronave Citation Excell, prefixo PP-MDB, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuári (Infraero), informadas pelo jornal Diário do Amazonas, mostraram que o avião se deslocou do aeroporto de Manaus para as ilhas de San Martin e Aruba nos anos de 2011, 2012 e 2013. A viagem da aeronave para o Réveillon de 2013 coincidiu com uma viagem da então primeira-dama do Estado, ao Caribe. Na ocasião, ela postou no Instagram uma fotografia dela no Atlantis Royal Towers, nas Bahamas. O avião é de propriedade da empresa Rico Linhas Aéreas, que prestava serviço de jatinho de luxo para o governo do Amazonas.

Planilhas de voos da aeronave fornecidas pela Infraero e publicadas pelo jornal mostram um voo que saiu no dia 27/12/2013 do Aeroporto do Município de Coari , no Amazonas, às 12h21 e chega às 6h51 no Aeroporto da Ilha de San Matin. A aeronave volta ao Aeroporto de Manaus na madrugada  do dia 29/12/2013 e novamente parte do aeroporto de Manaus para San Martin, onde chega às 07h37. De lá, o avião volta no dia 04/01/2014, às 00h15. No ano de 2012, o avião chega ao aeroporto Eduardo Gomes, dia 18/08, às 15h47, vindo de San Martin. Não há registro na planilha da Infraero da partida do avião para a ilha caribenha.

Ainda em 2012, durante a Semana Santa, o avião do governo esteve em San Martin novamente. O registro da saída de Manaus data do dia 4 de abril e o retorno no dia 9 do mesmo mês. Naquele ano a Semana Santa começou no dia 5 (quinta-feira) e terminou no dia 8 (Domingo de Páscoa).

Em 2011, o avião  foi usado para uma viagem a Aruba, com partida de Manaus no dia 3 de setembro, véspera do feriadão da Semana da Pátria. A aeronave só retornou  no dia 10 de setembro, às 16h25.

Na internet, em busca no Google, segundo o jornal, é possível acessar fotografias do avião PP-MDB pousando no aeroporto de Sain Martin, em 28 de dezembro de 2013. Também é possível acessar imagens do mesmo avião no aeroporto de Aruba, em abril de 2011.

Paraísos no Caribe
Saint Martin é considerada como sendo um pouco de Europa e muito de Caribe. A ilha dividida entre Sint Maarten ao sul (de domínio holandês) e Saint Martin ao norte (de possessão francesa), tem praias de um azul indescritível, paradisíacas no mais fiel sentido da palavra.

É famosa também por sua  música animada, gastronomia de primeira e pela pluralidade cultural, que faz do local uma ilha da fantasia. Dos tempos dos corsários restou a vocação ao livre comércio, que garante ao destino a fama de paraíso das compras. Afinal, a ilha toda é duty-free.

E se você esqueceu o cartão de crédito em casa, não se preocupe: o lado holandês da ilha tem uma dezena de cassinos para tentar a sorte.

Aruba é o destino caribenho mais acessível para muitos que saem da América do Sul. Tem vida noturna de primeira. O turista encontra um paraíso tropical perfeito: calor, praias de água cristalina, música latina e cassinos. Lá é possível fazer safáris com jipes, passeios em veleiros e esportes náuticos como mergulho, pesca e visitas à cavernas subterrâneas.

Em sua capital, Oranjestad, percebe-se a colonização holandesa através da arquitetura de edifícios coloridos, além de alguns tradicionais moinhos de vento. A diversão em Aruba acontece em torno dos points de mergulho e belas praias, ótimas para a prática de esportes aquáticos, como windsurfe, kite, canoagem e snorkeling.

Os passeios são ótimas pedidas durante o dia, já que, à noite, os turistas ficam divididos entre os cassinos e baladas. – Veja o que diz a Portaria do MP-AM no Diário Oficial

http://servicos.mpam.mp.br/uploads/DiarioOficialMPAM-2018-03-26.pdf

ADITAMENTO DE PORTARIA nº 005.2018.78 (Inquérito Civil nº 682/2013) O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, através da 78ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Patrimônio Público, pela Promotora de Justiça infra-assinado, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, conferidas pelo art. 129, inc. III, da Constituição Federal; art. 8o, § 1o da Lei nº 7.347/85; art. 26, I, da Lei nº 8.625/93; e art. 22 da Lei nº 8.429/92;

CONSIDERANDO que é função institucional e dever do Ministério Público instaurar procedimento preparatório e inquérito civil, na forma da lei, para anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou do Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem, na forma do art. 25, IV, a e b, da Lei nº 8.65/93, e do art. 3º, IV, a e b, da Lei Complementar Estadual nº 011/93; CONSIDERANDO que administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme o art. 37, caput, da Constituição da República; CONSIDERANDO a Resolução nº 023, de 17 de setembro de 2007, do Conselho Nacional do Ministério Público Nacional, e a Resolução nº 006, do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Amazonas, de 20 de fevereiro de 2015, que disciplinam a instauração e tramitação do Inquérito Civil; CONSIDERANDO o que já foi apurado no Inquérito Civil n° 4691/2013, cujo objeto é apurar ato de improbidade administrativa, com prejuízo ao erário, no fretamento de aeronaves pela Casa Civil Militar do Governo do Estado do Amazonas, que no ano de 2013 atingiu valor de R$ 20,5 milhões a mais do que no ano de 2012; CONSIDERANDO o que consta do Despacho nº 377.2017.78, de 30 de novembro de 2016, em que se analisou as provas colhidas até então, possibilitando delimitar com maior precisão o objeto e agentes investigados no referido procedimento investigatório; RESOLVE: ADITAR a Portaria nº 33.2013, que instaurou o Inquérito Civil n° 682/20 78ª PRODEPPP, para que o procedimento passe ter o seguinte objeto: “Apuração de supostas irregularidades na execução do Convênio nº 04/2013, celebrado entre a SEJEL e a FUNDAÇÃO SÃO JORGE”, e a seguinte investigada: ALESSANDRA CAMPELO, então Secretária de Esporte, Juventude e Lazer do Estado do Amazonas, atualmente Deputada Estadual, e aquela Fundação; DETERMINAR que se proceda à alteração no livro de registro de Inquéritos Civis e Procedimentos Preparatórios desta Promotoria de Justiça (Planilha de Controle), bem como sua publicação no DOMPE; DESIGNAR o servidor IURY FECHINI RAMOS, Agente de Apoio Administrativo desta PRODEPPP, para prosseguir secretariando os trabalhos inerentes ao presente Inquérito Civil. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Manaus, AM, 13 de março de 2018. RONALDO ANDRADE Promotor de Justiça


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