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Boato: Nejmi Aziz não assumirá lugar do Deputado Nicolau, saiba porque

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Manaus – Na tarde desta terça-feira (14) a cidade de Manaus entrou em pânico, não pela pandemia ou mortes do Corona vírus,  mas pela possibilidade de Nejmi Aziz assumir como deputada Estadual do Amazonas, já que é suplente de Ricardo Nicolau, que resolveu pedir licença da Assembléia para resolver assuntos pessoais, nos próximos 60 dias.

Nesta manhã deputado Ricardo Nicolau (PSD), durante sessão remota da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), pediu licença e disse que sua intenção é salvar vidas, trabalhando no hospital da família e nos hospitais de campanha geridos pela SAMEL no combate ao Coronavírus. Nicolau disse ainda, que sua decisão foi tomada após ser acusado de desvio de função por pessoas que estão tentando denegrir sua imagem. O parlamentar disse ainda que durante esse período não irá receber salários.

Por outro lado o boato de que Nejmi Aziz possivelmente assumiria o lugar de Nicolau,  começou a ventilar nos quatro cantos da cidade. O Portal CM7,  entrou em contato com Deputado Nicolau e fomos informados que não haveria a menor possibilidade disso acontecer e nos enviou a lei que acaba com os comentários. 

Segue a lei:

Art. 255. Será dada licença ao Deputado para:
IV – tratar, sem remuneração, de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse cento e vinte dias por Sessão Legislativa Ordinária.
§1° A licença depende de requerimento dirigido ao Presidente, lido na reunião seguinte ao recebimento.
§2° A licença será concedida pelo Presidente, de ofício, exceto na hipótese do inciso III, quando a decisão caberá à Mesa da Assembleia.
§3° O Deputado licenciado somente poderá exercer os direitos assegurados nos incisos VI, VII e IX do artigo 250 deste Regimento, restando suspensos os demais direitos.
§4° O Deputado não poderá reassumir o mandato antes de findo o prazo da licença, quando esta houver ensejado a convocação do suplente.
§5° No caso do Deputado ou Suplente ter que se ausentar do local da sede da Assembleia, por prazo superior a quinze dias, deverá comunicar à Mesa Diretora essa circunstância e o lugar onde poderá ser encontrado para as anotações devidas.
§6° A ausência do Parlamentar, por período superior a trinta dias, fica sujeita à prévia autorização do Plenário através de Decreto Legislativo, devendo neste caso indicar onde poderá ser encontrado.
§7° Não será subvencionada viagem de Deputado, ressalvada a de caráter oficial e a destinada a participação, em audiência pública, dentro do território do Estado, atendendo à deliberação da Assembleia.
 Art. 19. A Presidência é o órgão representativo da Assembleia, responsável pela ordem de seus trabalhos, cabendo ao Presidente cumprir as seguintes atribuições:
d) conceder licença aos Deputados, nos limites da lei;

Art. 119. O Presidente despacha o requerimento escrito que contiver as seguintes solicitações:
IV – licença de Deputado, para participar de curso, congresso, conferência ou reunião de interesse parlamentar ou para tratar de saúde, sua ou de seu dependente, por motivo de doença devidamente comprovada;


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