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Armação, mutretas ou tretas? Eleições suspensas, suspeitas de compra de votos e muita baixaria, marcaram a semana na ALEAM

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Manaus – O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Wellington de Araújo suspendeu os efeitos da sessão plenária do dia último dia 3 de dezembro na Assembleia Legislativa do Estado (ALE/AM), data em que ocorreu a eleição da nova Mesa Diretora da Casa, tendo como presidente o deputado Roberto Cidade (PV), após a alteração repentina da Constituição Estadual para antecipar o pleito.

O magistrado analisou ação apresentada e suspendeu toda a sessão da casa legisladora da quinta-feira, 3, e com ela a aprovação da PEC que possibilitou mudança na data do pleito e a eleição-relâmpago que aconteceu logo em seguida.

O desembargador do TJAM explicou que o entendimento é adequado para uma tramitação legislativa ideal, normalmente em um sistema bicameral como o do Congresso Nacional e que, em se tratando de mudança constitucional, demanda extensa discussão e complexa tramitação.

“…que dá segurança jurídica aos Congressistas para que, caso seus direitos subjetivos sejam violados, impetrem Mandado de Segurança a tempo de salvaguardá-los. Infelizmente, o caso concreto é sui generis e comporta melhor análise.”

Para a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional 121/2020, Wellington de Araújo disse que o processo deveria ter obedecido regras da Casa Legislativa, como as dispostas nos arts. 129 e 132 do Regimento Interno, conforme descrito pelo magistrado abaixo:

Art. 129. O regime de urgência visa abreviar o período de apreciação da matéria pela Assembleia, mediante a dispensa de procedimentos citados no art. 121 deste Regimento.

§1º A urgência não admite a dispensa dos seguintes procedimentos:

I – notificação da proposição e de seus acessórios aos Deputados;

II – pareceres das comissões ou de relator substituto designado;

III – turnos de discussão e votação;

IV – quorum de deliberação. § 2º Aplicam-se, de forma subsidiária e complementar, as regras da tramitação ordinária à tramitação em regime de urgência.

Treta ou mutreta?

O processo da aprovação da PEC 121/2020 ocorreu em menos de três horas no dia 3 de dezembro, e a proposta teve a autoria coletiva de Adjuto Afonso (PDT), Álvaro Campelo (PP), Carlinhos Bessa (PV), Delegado Péricles (PSL), Fausto Junior (PRTB), Roberto Cidade (PV), Sinésio Campos (PV) e Wilker Barreto (Podemos).

Para Wellington de Araújo, a tramitação de uma Emenda Constitucional em horas de um único dia para alterar o texto de Regência Magna a nível estadual é “atitude que frustra não só a solene, mas se revela ardil”.

O desembargador demonstrou preocupação com o desrespeito dos deputados ao Regimento Interno da ALE/AM, definido em Resolução Legislativa. “A violação desmedida de direitos básicos é a decretação de morte do Estado Democrático de Direito”, afirmou o magistrado.

O que deputado Wilker Barreto fala não se escreve.

Para Wilker, a escolha de Roberto Cidade, por 16 votos a favor contra 8, para presidir as atividades da Assembleia Legislativa no biênio 2021-2022, foi uma prova do descontentamento do Poder Legislativo com os atos praticados pelo Executivo.

“É sabedor que isso foi um movimento dos deputados tanto do governo quanto de oposição contra a possível candidatura de qualquer nome indicado pelo governador Wilson Lima. Um gesto de independência da Assembleia e que mostra o grau de descontentamento com os atos praticados pelo Governo”, disse Barreto, ressaltando a coragem dos colegas deputados pela eleição de Roberto Cidade.

Uma oposição cega sem pensar nas consequências para a população, já que até agora somente os gritos foram ecoados no parlamento. Sem efeito nenhum.

Vamos esperar as cenas dos próximos capítulos 

 


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