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Após condenação, defesa de Lula tem até dois dias para apresentar novo recurso

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Porto Alegre – O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve sua condenação confirmada no TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) na tarde desta quarta-feira (24).

O revisor Leandro Paulsen sentenciou Lula a 12 anos e um mês de prisão, seguindo entendimento do relator João Pedro Gebran, que votou mais cedo pela mesma pena. Em julho de 2017, o juiz Sergio Moro havia dosado a sentença em 9 anos e meio. A defesa de Lula tem dois dias a partir da publicação do acórdão para apresentar embargos de declaração, que pedem esclarecimento da sentença. Paulsen disse que o ex-presidente terá mandado de prisão expedido após o julgamento dos recursos, caso negados.

Na ação apresentada pelo Ministério Público Federal, Lula foi acusado de receber R$ 3,7 milhões de propina da empreiteira OAS em decorrência de contratos da empresa com a Petrobras. O valor, apontou a acusação, se referia à cessão pela OAS do apartamento tríplex ao ex-presidente, a reformas feitas pela construtora nesse imóvel e ao transporte e armazenamento de seu acervo presidencial (este último ponto rejeitado por Moro).

Em seu voto, Paulsen disse que o fato de Lula ter ocupado o mais alto cargo do país deve ser levado em conta no processo. “É um elemento importantíssimo”, disse ele. “A prática de crimes no exercício do cargo ou em função dela é algo incompatível.” O revisor deu ênfase ao argumento de que Lula teve grandes ganhos políticos com o esquema de corrupção na estatal, e não apenas uma vantagem pessoal relativa ao tríplex.

A candidatura de Lula ainda é uma incógnita. A Lei da Ficha Limpa prevê que o réu condenado por um órgão colegiado não pode concorrer, mas garante ao candidato barrado um recurso chamado suspensão de inelegibilidade. Assim, o ex-presidente precisaria encaminhar o pedido ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) ou ao STF (Supremo Tribunal Federal).

Fonte: Notícias ao Minuto


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