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Advogados unem forças em torno da eleição para Desembargador

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Manaus – Com o propósito de unir forças e determinação para trabalhar juntos, o grupo “Amigos da Advocacia”, lançou na tarde desta terça-feira, 3, a chapa que irá concorrer ao cargo de mais novo desembargador do estado do Amazonas, com eleições marcadas para o dia 26 de maio.

O grupo formado pelos advogados, Silvio Costa, Carlos Alberto de Morais Ramos Filho, Jorge Pinho, Francisco Charles Cunha Garcia Junior, Paula Angela Valério de Oliveira e Francisco Adonias Pinheiro, pretende apresentar aos eleitores da área de advocacia, um grupo totalmente eclético, onde os candidatos têm em seus currículos, atuação em diversas áreas do direito, que vão deste a área pública, privada, bem como académica.

No grupo sêxtuplo, um dos destaques com mais de 30 anos de experiência no serviço público, além da atuação na advocacia privada e pública, em diferentes Poderes, é Silvio Costa. “Na minha área de advocacia pública, já atuei no executivo, judiciário e no legislativo, atualmente atuo como procurador da Câmara Municipal. Destas décadas de trabalho, pude analisar mais de 68 mil processos, só na época em que estive na Assessoria Técnica da Casa Civil do Governo, declarou o pré-candidato.

Sobre às eleições

O Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Amazonas (OAB-AM) aprovou na noite do último dia, 28, a Resolução que regulamenta o processo de escolha da lista sêxtupla de advogados que concorrerão à vaga de desembargador para compor a Corte do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), por meio de eleição direta.

Conforme a resolução, os advogados interessados em concorrer deverão efetuar a inscrição já a partir de segunda-feira, dia 2 de abril até 23 de abril de 2018. A eleição ocorrerá no dia 26 de maio (sábado), no Campus da Unip, no bairro Flores, no horário das 8h às 17h. Ainda de acordo com o calendário da Resolução aprovado, a campanha eleitoral poderá ser realizada entre os dias 24 de abril e 25 de maio. Não será permitido fazer propaganda no dia da eleição.

Segundo a resolução, não poderão concorrer à lista sêxtupla, advogados com idade inferior a 35 anos e superior a 65 anos. O advogado deverá ter no mínimo 10 anos de efetivo exercício da advocacia e não menos que cinco anos de inscrição junto à Ordem e firmar compromisso, por meio de carta, com as prerrogativas da advocacia. Cada advogado poderá votar em até seis candidatos. Os seis nomes mais cotados serão apreciados pelos desembargadores, que por sua vez irão escolher três. A última etapa deste processo é a escolha do Governado do Amazonas que escolherá entre os três nomes indicados pelo Tribunal de Justiça. O voto dos advogados é facultativo.

Fonte: Correio da Amazônia


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