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Polícia prende homem com documentos falsos e veículo roubado, em Manaus

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Após realização de campana, para apurar denúncias de tráfico de drogas encaminhadas ao “Disque Denúncia do 6ºDIP” (99184-4434).

Policiais civis que atuam na equipe “Coiote” do 6°Distrito Integrado de Polícia(6°DIP), sob o comando do delegado titular Jeff David MacDonald, prenderam em flagrante na quarta-feira  (12), na rua Lago do Uatumã (antiga Comércio), Riacho Doce I, Bairro Cidade Nova, Zona Norte de Manaus, Raifran de Souza Soare, 22, por uso de documento falso, adulteração de sinal identificador de veículo automotor (arts. 304 e 311 do Codigo Penal).

Após realização de campana, para apurar denúncias de tráfico de drogas encaminhadas ao “Disque Denúncia do 6ºDIP” (99184-4434), a equipe de investigação constatou que algumas pessoas estavam em atitudes suspeitas ao verem a viatura policial. Dessa forma, houve a abordagem e constatou-se que o documento apresentado pelo flagranteado não havia sido expedido pelo Departamento de Transito do Amazonas – DETRAN.

Na Distrital, foi possível verificar que a moto em posse do flagranteado era clonada, pois localizou-se a verdadeira motocicleta e esta foi trazida para verificar a prática delituosa. Verifica-se, ainda, que o selo constante na placa da moto clonada foi furtado no ano de 2016 e pertencia a um carro.

Durante a perícia criminal, realizada na Delegacia, chegou-se a conclusão que o último número tanto do chassi quanto do motor da moto clonada foram adulterados, e, por consequência identificou-se a numeração original e localizou-se o verdadeiro proprietário, o qual foi vítima de roubo final do mês de junho de 2017 e reconheceu o flagranteado como um dos autores da prática delituosa.

Consultando o sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas verificou-se que o flagranteado responde por homicídio em trâmite na 1ªVara do Tribunal do Júri, sob o número: 0215823-49.2017.8.04.0001.

Por fim, foi dada Voz de Prisão em desfavor do flagranteado. Os crimes, em tela, não cabem arbitramento de fiança, ou seja, após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, APF, o flagranteado será encaminhado para Audiência de Custódia. Em relação ao crime de junho, o flagrantaeado foi indiciado por Roubo Majorado.

 


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