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Polícia Civil orienta como proteger crianças de crimes relacionados à pedofilia

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Manaus – A relação sexual ou ato libidinoso praticado por adulto com crianças ou adolescentes menores de 14 anos, bem como a compra ou posse de fotografias ou vídeos contendo imagens pornográficas envolvendo criança ou adolescente, são alguns exemplos de crimes relacionados à pedofilia. Para coibir esses delitos, além do trabalho policial, é preciso atenção de toda a sociedade. Segundo a Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA), da Polícia Civil, crianças e jovens vítimas apresentam mudanças de comportamento que devem acender o sinal vermelho na busca por socorro.

Responsável pela DEPCA, a delegada Joyce Coelho explica que a pedofilia não é tipificada no Código Penal, mas que a prática da pedofilia pode ser enquadrada em crimes previstos no Código e em outras leis.

Os pedófilos são difíceis de serem reconhecidos, o que facilita sua atuação. Podem ser homens ou mulheres, pais, tios, irmãos, primos, avôs ou um vizinho. Buscam conquistar a confiança da criança, e da família – se é alguém de fora.

“Os pais têm que manter um canal de confiança aberto, sempre atentar ao comportamento dos filhos, atentos principalmente ao que eles estão fazendo. Muitos casos vêm de pessoas que os filhos conhecem pela internet, e os pais não fazem ideia de com quem eles mantêm contato”, explica a titular da DEPCA.

Como em muitos casos a violação é praticada dentro de casa, é importante que todo cidadão esteja atento ao comportamento das crianças e adolescentes. Segundo Coelho, toda criança vítima de abuso sexual dá sinais.

“Elas manifestam sintomas pós-traumáticos. No caso de crianças de pouca idade, elas podem manifestar em uma linguagem verbal, ou corporal, por meio de desenho e até música. O adolescente muda bruscamente o comportamento, torna-se agressivo. Também há casos de crianças que são extrovertidas, alegres, e passam a ser introvertidas, ficam pelos cantos. Isso é sinal de que alguma coisa errada aconteceu, e pode ter sido um abuso”, diz.

No caso de pais com uma conduta muito repressiva, pode acontecer de o próprio abusador incutir o medo na criança. “Como o abusador, de forma geral, é uma pessoa conhecida do ciclo familiar ou de convivência, de amizade, daquela vítima, ele não quer fazer uma vez só, ele quer manter um ciclo de abusos. Assim, ele usa a tática de ameaçar e exigir segredo, de que não pode contar para a mamãe, senão ela vai bater na criança. Geralmente, o comportamento do pedófilo é de perfil sedutor, que ganha a confiança da criança justamente porque a intenção dele não é abusar uma vez, é manter uma sequência de abusos”, afirma Joyce Coelho.

Denúncias sobre esses tipos de crime podem ser feitas por meio do 181, o disque-denúncia da Secretaria de Segurança Pública (SSP-AM). Também é possível denunciar casos na DEPCA que funciona na avenida Via Láctea, conjunto Morada do Sol, zona centro-sul da capital. A unidade é aberta 24 horas por dia.

Crimes – O Código Penal considera crime a relação sexual ou ato libidinoso (todo ato de satisfação do desejo, ou apetite sexual da pessoa) praticado por adulto com criança ou adolescente menor de 14 anos.

Conforme o artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é considerado crime, inclusive, o ato de “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente.”

 


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