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Neta e comparsas são condenados por planejar roubo e assassinar sargento aposentado da PM

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Manaus –  Um grupo de quatro pessoas foi condenado pela Justiça do Amazonas pelo assassinado do sargento aposentado da Polícia Militar (PM), Evandro da Silva Ramos, ocorrido no bairro Coroado, na zona Leste de Manaus. A neta da vítima, Thayssa Ramos Costa, está entre os réus, e foi condenada a 13 anos e 4 meses de prisão.

Além dela, os réus John Lenon Silva Costa e Vicente Henrique Marculino Pimentel também foram condenados a 20 anos de reclusão, e também Alexandre Borges de Oliveira, namorado de Thayssa, por 13 anos e 4 meses de reclusão pela 4.ª Vara Criminal da Comarca de Manaus. Eles responderão por latrocínio contra o sargento aposentado.

A decisão foi da juíza Margareth Rose Cruz Hoaegen. O crime ocorreu no dia 22 de janeiro de 2022 na residência da vítima, no bairro Coroado. Os envolvidos apareceram no local disfarçados de frentistas e ameaçaram as vítimas da casa, além de matarem a tiros o sargento depois de pedirem dinheiro. Na época, Thayssa foi presa junto com o namorado por planejar o roubo de uma quantia de R$ 30 mil que o avô guardava em casa.

No processo, foi comprovada a participação de cada réu, com depoimentos e confissão do réu Vicente Pimentel, e comprovada a materialidade, tipicidade, e outros requisitos exigidos. A pena menor a dois dos réus deve-se a sua não participação nos atos executórios do crime.

Segundo a magistrada, o motivo dos delitos foi a obtenção de lucro fácil; as circunstâncias em que ocorreram os crimes denotam extrema ousadia dos réus, pois o crime visava atingir patrimônio de um policial, cuja execução fora perpetrada sem disfarces e empregando repugnante violência; e a consequência dos crimes própria do tipo, sendo desastrosa.

“Diante dos robustos elementos probatórios coligidos nos autos, não há quaisquer dúvidas da responsabilidade dos réus do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo, e para infortúnio daqueles, consectário de suas condutas ao assumirem o risco, acabou evoluindo para a configuração do delito de latrocínio, em face da morte da vítima Evandro Ramos”, diz trecho da decisão.

Da sentença cabe apelação, mas os réus tiveram negado o direito de recorrerem em liberdade, por persistirem os requisitos autorizadores da prisão preventiva (a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, para o cumprimento da pena imposta), reforçando a necessidade da custódia por haver contra os réus um juízo de culpabilidade, conforme a decisão.


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