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MP condena médico que exigiu dinheiro para fazer parto e “salvar criança”

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Amazonas – O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 2ª Promotoria de Justiça Criminal, obteve a condenação do médico Armando Andrade Araújo a três anos e três meses de reclusão, em regime aberto, e perda de função pública. Em flagrante prática de violência obstétrica, o médico, plantonista do Instituto da Mulher Dona Lindu, exigiu da parturiente Alice Batista de Jatay, e de sua família, R$ 4 mil para fazer seu parto e “salvar a criança”, o que constitui crime de obtenção de vantagem indevida em razão de função pública.

Pela demora no parto, a criança ficou 20 dias internada em uma UTI. A família, que pagou ao médico todas suas economias, R$ 2 mil, receberá R$ 60 mil como indenização. “Com certeza trata-se de um caso grave de violência obstétrica, ele exigiu dinheiro para fazer o parto, e ela sofreu demais. Ele só fez a cirurgia depois que pagaram. Tanto a mãe como a criança correram risco de morte por causa da demora no atendimento”, disse o Promotor de Justiça Edinaldo Medeiros, que responde pela 2ª PJ e atuou no caso.

O processo teve início em 29 de outubro de 2014 e foi julgado no dia 17 de julho de 2019. O MPAM ainda contou com o reforço, na acusação, da Defensoria Pública do Amazonas, que no dia 7 de junho de 2019, solicitou entrada na assistência de acusação, o que foi acatado pelo MPAM.

Para o Juízo, o MPAM conseguiu, em conjunto com a investigação policial, comprovar que o réu, em razão da função pública que exercia, solicitou e recebeu, diretamente, a vantagem indevida.

Também foi afastada, pelo trabalho do MPAM e da Polícia, a possibilidade da defesa alegar que o médico não tinha consciência de que praticou um crime.

Violência contra mãe e filho

O primeiro atendimento foi feito no Instituto da Mulher, onde, segundo a vítima, Armando impôs, como condição pra realização do parto, o pagamento de R$ 4 mil para que ele fizesse a cirurgia e salvasse a criança, uma vez que não havia a ‘dilatação necessária’ e o bebê já se encontrava em sofrimento pela perda de líquido amniótico.

Ao término desse primeiro contato, o médico deixou com a vítima o seu telefone pessoal, para o caso da família mudar de ideia. A parturiente foi deixada sozinha, sem assistência de médicos, mesmo com muita dor e perda de líquido. A família aceitou a proposta e acertou, por telefone o valor de R$ 2 mil, que era tudo o que tinham então. Foram orientados a se dirigir à Maternidade Chapot Prevost.

Alice ficou em uma sala de preparação até que o médico tivesse recebido, dentro de seu carro, no estacionamento da maternidade, os R$ 2 mil que a família tinha para pagar. A cirurgia foi feita e, segundo a mãe, a criança nasceu “roxa” e “sem chorar’.

O que é a obtenção de vantagem indevida

Art. 317 – Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena – reclusão, de 1 (um) a 8 (oito) anos, e multa.


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