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Funcionário do Detran é preso com arma de fogo pela Rocam

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Manaus – Na madrugada de sexta-feira, 6 policiais militares da rocam, conseguiram fazer a prisão de um funcionário do Detran, identificado como Isaias, o mesmo conduzia um carro Voyage de placa PHY 5264. Os policiais perceberam que a placa não constava no sistema e ao fazer a abordagem, foi encontrado uma arma de fogo no interior do veículo.

O infrator era um funcionário comissionado do DETRAN/NEOT, senhor Isaías de Paiva Vieira, 45, vulgo ‘Gigante Detran’ que não soube explicar a procedência do armamento, onde o mesmo não possui nenhum porte ou permissão para utilizar e transportar armas de fogo.

Segundo informações de quem passavam pelo local durante abordagem informaram que Isaías utilizava o armamento para intimidar, humilhar e até extorquir pessoas que estavam em veículos irregulares como pneus careca, IPVA em atraso. Caso a pessoa não lhe desse o dinheiro solicitado, ele ameaçava com a arma e apreendia o veículo da pessoa.

Foi dada voz de prisão ao infrator e foi encaminhado para o 12° Distrito Integrado de Polícia (DIP) para os procedimentos cabíveis.

Guerra declarada:

A pouco menos de 15 dias veículos de policiais militares que estavam com pendências no Detran foram guinchados e ainda os mesmo foram humilhados pelos os funcionários do Detran, informando que estavam só fazendo o trabalho deles e que se quisessem retirar o veículo que fosse pagar a dívida, os militares ainda estavam de farda no momento da apreensão, que assim declarou guerra contra os funcionários do Detran.

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


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