Brasília Amapá |
Manaus

Dupla do crime: Com carro roubado homens são presos pela polícia no Lírio do Vale em Manaus

Compartilhe

Manaus – Na noite de quarta-feira, 7, dois homens foram presos pela polícia militar, após cometerem um roubo a veículo no bairro Aleixo, conjunto Morada do Sol, centro Sul de Manaus. Os criminosos abordaram a vítima nas proximidades de um bar e levaram o veículo HB20 de cor preta.

A vítima acionou os policiais militares que foram informados que o celular estaria dentro do carro e que o mesmo teria rastreador. Rapidamente os policias se deslocaram até o bairro Lírio do Vale, e conseguiram avistar o carro e também conseguiram prender um homem e apreender um menor de idade, suspeitos de terem cometido o roubo.

Foram presos Elisson Castro de Andrade, 24 anos e o menor G.P.C.D.N 17anos. Os dois infratores foram encaminhados ao 12° Distrito Integrado de Polícia (DIP) para os procedimentos cabíveis.

Pena para posse de arma de fogo

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Pena para roubo
O crime de furto é descrito como subtração, ou seja, diminuição do patrimônio de outra pessoa, sem que haja violência. O Código Penal prevê para o furto pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.A lei prevê aumento de pena para quem cometa o crime durante a noite, e para os casos de furto de pequeno valor, permite diminuição ou até perdão de pena, aplicando-se apenas a pena de multa, é o chamado furto privilegiado.

O Código Penal também descreve o furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.

O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência. A pena prevista é de 4 a 10 anos e multa. A lei também prevê aumento de pena para o cometimento de crime sob certas circunstâncias como, utilização de arma, auxílio de mais uma pessoa, restrição de liberdade da vítima, entre outras.


...........

Siga-nos no Google News Portal CM7