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Caso Flávio: Justiça nega novo pedido de revogação da prisão de cabo da Paz

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Manaus – A juíza Ana Paula Braga, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Manaus, manteve a prisão preventiva do sargento da Polícia Militar do Amazonas (PM), Eliseu Paz de Souza, um dos réus do caso Flávio, que na época do crime prestava serviço para a casa militar como segurança do prefeito de Manaus.

A decisão foi tomada no último dia 22 de maio e foi uma resposta em consonância com o parecer do Ministério Público (MP), pelo indeferimento, a magistrada negou o pedido de revogação da prisão preventiva solicitada pela defesa do investigado, alegando ausência dos requisitos autorizadores de prisão preventiva e destacando a pandemia causada pelo novo covid – 19 e a estrutura local em que o acusado está, como motivos aptos para revogação da prisão do mesmo.

Sobre a decisão da magistrada pesou “Em análise percuciente aos autos, verifico ter sido interposto pedido de relaxamento de prisão e liberdade provisória em favor do acusado em data recente, ocasião em que este juízo enfrentou, de forma pormenorizada, as alegações de excesso de prazo na formação da culpa, inexistência dos requisitos autorizadores da prisão preventiva e revogação em razão da situação vivida pelo covid-19, deliberando – se pelo indeferimento do pleito prolatada em 20/04/2020 (fls.3489-3503), há exatos 31 (trinta e um dias) dias. Desta feita, desde a aludida decisão, não trouxe a defesa qualquer modificação nas circunstâncias fáticas e processuais dos autos capaz de alterar o posicionamento deste juízo, motivo pelo qual a manutenção do decisum de fls.3489-3503 é medida que se impõe” relatou a juíza.  

A magistrada determina na mesma decisão que a Secretaria de Estado Penitenciaria (SEAP), seja oficializada da possibilidade de remoção do cabo da Paz, para a cela do ‘seguro’ do Centro de Detenção Provisória de Manaus I ou II. “Por oportuno, considero as informações prestadas à fls. 3713 de que o presídio militar não possuí “estrutura física de um complexo Penitenciário e nem condições adequadas para abrigar preso acometido pelo novo coronavírus (Covid-19) ou qualquer outra doença que venha precisar de cuidados médicos mais relevantes”, determino que seja oficializada a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a este juízo acerca da possibilidade de remoção de réu Elizeu da Paz de Souza para cela do seguro do Centro de Detenção Provisória de Manaus I ou II”, também ressalta em sua decisão.

A titular da 2ª Vara do tribunal do Júri, decidiu também sobre o pedido feito pelos advogados de defesa Mayc Vinicius Teixeira Parede, que também está preso pela morte do engenheiro Flávio Rodrigues, a magistrada negou o pedido de transferência do réu para o Comando de Policiamento Especializado da Policia Militar do Estado do Amazonas (CPE), pois a defesa alegou que Mayc estava sendo ameaçado por outros internos por ser ex-policial militar e considerou injustificável o pedido feito pelos advogados de defesa e determinou o retorno do interno para a cela do ‘seguro’ do CDPM-II até que haja um motivo justificável para a alteração do local de custódia.


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