Após denúncia polícia prende traficante no bairro Parque das Nações em Manaus
Manaus – Policiais civis conseguiram prender, Deive Mota dos Santos, após denúncia anônima informando que o acusado estaria comercializando drogas na rua Albânia, bairro Parque das Nações, zona Norte de Manaus.
Chegando à residência de Deive, estava entrando na sua residência com uma sacola com entorpecente e diversos apetrechos para a confecção de trouxinhas, sendo então abordado e lhe dado voz de prisão em flagrante delito. Em seguida, após revista na residência de Deive, foram encontradas uma arma de fogo calibre .38, diversas munições e um colete balístico de propriedade da Secretaria de Segurança Pública.
Em depoimento, Deive afirmou que recebe R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por semana para fazer a guarda do entorpecente, assim como era pago o aluguel da quitinete em que residia.
Objetos apreendidos:
03 (três) tabletes de maconha tipo skunk
01 (uma) porção de cocaína;
01 (uma) porção de oxi;
01 (um) revólver calibre .38
01 (uma) balança de precisão;
01 (um) pacote contendo diversos microtubos de plástico transparente;
09 (nove) caixas de bicarbonato de sódio;
01 (um) caderno contendo anotações sobre o tráfico de drogas;
05 (cinco) munições calibre 9mm
02 (duas) munições calibre 38
01 (uma) munição calibre 380
01 (um) colete balístico de marca hacker coldres, de cor preta, usado
Pena para posse de arma de fogo
Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa:Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
Pena para tráfico de drogas
Art. 33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena – reclusão de 5 (cinco) a 15 (quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos) dias-multa.