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Adolescente é apreendido após tentar matar homem no interior do Amazonas

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Santa Isabel do Rio Negro – Na manhã da última segunda-feira (24), por volta das 11h30, policiais civis da 76ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP) de Santa Isabel do Rio Negro, em ação conjunta com policiais militares, apreenderam em flagrante um adolescente de 14 anos pela tentativa de homicídio de um jovem de 23 anos. O delito ocorreu na madrugada de domingo (23), por volta das 4h30, naquele município (distante 630 quilômetros em linha reta de Manaus).

Conforme o delegado Aldiney Nogueira, titular da unidade policial, no momento do crime houve um desentendimento entre o adolescente e a vítima. Durante a briga, o jovem chegou a desferir alguns socos no rosto do adolescente, que, para se vingar, deu uma facada nas costas da vítima e em seguida se evadiu do local. A vítima foi socorrida e levada para uma unidade hospitalar da cidade em estado grave e, posteriormente, foi transferida para o hospital da cidade de Barcelos, onde passou por cirurgia.

“Após tomarmos conhecimento do caso, iniciamos as diligências e conseguimos localizar o menor infrator na manhã de segunda-feira, escondido em um local abandonado na praia da Beira, bairro Aparecida. Ele já possui passagens pela polícia por ato infracional análogo ao crime de furto qualificado, ocorridos em uma agência bancária e um estabelecimento comercial da cidade em 2019, além de ser suspeito de participar de um furto ao Fórum da cidade, ocorrido no último dia 19 de fevereiro”, relatou Nogueira.

Procedimentos – O adolescente irá responder por ato infracional análogo ao crime de tentativa de homicídio. O titular da 76ª DIP informou que solicitou junto à Justiça a transferência do menor para uma Unidade de Internação Provisória em Manaus. “Solicitei à Justiça a transferência do adolescente, que foi deferida pelo judiciário. Ele foi transferido para a capital nesta terça-feira (25/)”, informou a autoridade policial.

O delegado destacou, ainda, que os pais do adolescente também foram indiciados por abandono material e intelectual, pelo fato do menor viver em situação de rua e não estar frequentando a escola, mesmo eles já tendo sido advertidos anteriormente pela Polícia Civil e Conselho Tutelar daquele município.


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