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MP emite nota pública sobre operação Apneia

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Manaus – A Procuradoria-Geral de Justiça vem a público, no desiderato de resgatar a verdade, esclarecer, diferentemente do que aduz a notícia veiculada em blog, que o Ministério Público do Estado do Amazonas não está sendo investigado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça.

 

Como amplamente noticiado, foi deflagrada, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado – GAECO, a chamada Operação Apneia, com o intuito de investigar, na esfera criminal, atos relacionados a compras de respiradores, uma vez que, naquele estágio da investigação, não havia a participação de qualquer autoridade com prerrogativa de função de cunho processual penal perante o egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas tampouco Cortes Superiores, motivo por que se evidenciava presente a competência da Justiça Estadual de 1.º Grau para deferir as medidas cautelares.

 

Destaque-se que o MP/AM agiu dentro da legalidade, observando os limites da sua atribuição constitucional e legal, no rigoroso cumprimento do seu dever constitucional e legal de investigar, na seara criminal, atos praticados por agentes destituídos de foro por prerrogativa de função.

 

Com efeito, o eminente Ministro Francisco Falcão, no âmbito do colendo Superior Tribunal de Justiça, considerando que já tramita, naquela Corte Superior de Justiça, investigação mais ampla, deflagrada pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral da República e com a presença, como parte investigada, de autoridade com prerrogativa de foro, decidiu unificar ambas as investigações criminais, avocando para o STJ os autos da investigação estadual, nos termos da Carta Magna, em que se encontra estabelecida a competência constitucional daquele Tribunal Superior.

O Ministério Público do Estado do Amazonas permanece à disposição da sociedade para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários, oportunidade em que reitera ao povo amazonense o seu compromisso permanente de firme defesa da moralidade administrativa, proteção do patrimônio público, fiscalização da adequada prestação dos serviços públicos e promoção da dignidade da pessoa humana e dos direitos constitucionais à vida e à saúde.


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