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Manaus é pioneira na obrigatoriedade do questionário M-Chat para detecção precoce do autismo

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Manaus – O prefeito Arthur Virgílio Neto sancionou e apresentou na tarde desta terça-feira, 12/2, 14 projetos de leis, entre eles a Lei 2.411, que obriga a aplicação do questionário M-Chat nas unidades de saúde e creches municipais, para rastreio do autismo de forma antecipada. De autoria do vereador Elias Emanuel, a nova lei coloca a Prefeitura de Manaus como pioneira no país, na obrigatoriedade da lista de verificação do autismo para detecção precoce do transtorno.

Na solenidade realizada no auditório Isabel Victoria do Carmo Ribeiro, na sede da prefeitura, Compensa, zona Oeste, que reuniu parlamentares da Câmara Municipal de Manaus (CMM) e da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), foram apresentadas e sancionadas 14 novas leis que visam melhorar a vida da população com ações em prol da saúde, da educação e da proteção de animais, além de outras medidas cívicas.

“Essa lei é sublime e faz de Manaus a primeira cidade do país a se dispor a detectar imediatamente qualquer sinal de autismo nas crianças ainda bebês. Mas sancionamos outras tão importantes quanto essa, como a cassação de alvará de quem comercialize produtos ilícitos resultantes de roubos ou furtos”, destacou o prefeito que estava acompanhado da primeira-dama e presidente do Fundo Manaus Solidária, Elisabeth Valeiko Ribeiro.

Além da lei  Lei 2.411, que dispõe sobre a obrigatoriedade da aplicação do questionário M-Chat nas unidades de saúde e creches municipais, o vereador Elias Emanuel também teve transformado em lei o projeto que institui, no Calendário Oficial da Cidade de Manaus, a Festa de São Francisco, da Fazenda da Esperança, comemorada anualmente no último fim de semana do mês de setembro, para promover a valorização do dependente químico em recuperação, por meio de atividades laborais, culturais, religiosas e esportivas.

“Esse questionário é composto de 23 perguntas respondidas pelos pais até os 18 meses da criança. Caso duas delas sejam positivas já há um indicativo suficiente para que a criança passe por uma triagem e tenha os sintomas do espectro autista detectados ou não”, explicou o vereador Elias Emanuel, sobre a lei municipal 2.411.

Animais

Outra importante medida é a inclusão da prevenção e combate ao atropelamento de animais nas ruas no movimento “Maio Amarelo”, dedicado à prevenção de acidentes no trânsito, por meio da Lei 2.414, da então vereadora Joana D’arc, hoje deputada estadual. Conhecida por sua luta em defesa dos animais, Joana D’arc também é autora da Lei 2.395, que institui a “Caminhada em Defesa da Vida dos Animais”, que será realizada, anualmente, no mês de outubro, podendo envolver escolas, igrejas, entidades sociais e toda a sociedade.

“Para mim é muito importante ter seis leis aprovadas, que cumpriram todo o processo legislativo e demonstram minha produtividade e contribuição para o povo de Manaus. Por isso estou muito feliz”, declarou.

Ainda são propostas da vereadora: Lei 2.415, que institui o Dia Municipal do Auditor Fiscal do Trabalho (28 de janeiro); Lei 2.372, instituindo o Dia Municipal do Tosador, Banhista e Esteticista de Animal Doméstico (13 de janeiro); Lei 2.396, institui o Dia Municipal do Fisioterapeuta (13 de outubro); e a Lei 2.394, que cria a “Marcha Azul Marinho”, destinada à defesa da Guarda Municipal, a ser realizada, anualmente, no mês de junho.

Alvará e pontos de ônibus

Já a Lei 2.412, de autoria do vereador Wallace Oliveira, dispõe sobre a cassação de Alvará de Funcionamento dos estabelecimentos flagrados comercializando, adquirindo, transportando, estocando, revendendo produtos oriundos de furto, roubo ou outros tipos de ilícitos, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Enquanto a Lei 2.413, de autoria do vereador Hiran Nicolau, tem por finalidade receber a colaboração, diretamente, de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado na implantação, melhoria e conservação de ponto de ônibus em Manaus. A iniciativa “Adote um Ponto de Ônibus” se caracteriza pela adesão espontânea dos interessados e cada ponto de ônibus pode ser adotado por mais de um colaborador.

Parturientes

A Lei 2.380, de autoria da vereadora Jaqueline, dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de aviso, em local visível e de fácil acesso, nos postos de saúde, unidades básicas de saúde, maternidades e consultórios médicos especializados no atendimento da saúde da mulher, sobre os direitos da gestante e acompanhante durante o trabalho de pré-parto, parto e pós-parto. Os cartazes devem conter o seguinte aviso: “É direito da parturiente ter um acompanhante no momento do trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato, devendo o acompanhante obedecer aos procedimentos regulamentares adotados pela unidade hospitalar, conforme Lei Federal nº 11.108/2005”.

Os sites dos hospitais e das secretarias de saúde também deverão reproduzir a informação.  O descumprimento ao disposto nesta Lei será considerado falta grave do dirigente da instituição, se pública, e acarretará, nos casos de estabelecimentos privados, multa de quinhentas Unidades Fiscais do Município (UFMs).

Civismo, doadores e PCDs

Outra medida divulgada, de autoria do vereador Samuel Costa, foi a Lei 2.326, que institui a terceira semana do mês de setembro como a “Semana da Conscientização Cívica, Cultural e Política. Durante o evento serão promovidas atividades, campanhas e projetos de incentivo à preservação da cultura manauara e de conscientização cívica e política.  As escolas, os colégios, as instituições municipais e as entidades não governamentais poderão desenvolver programações como a realização de palestras e atividades práticas de incentivos à conscientização cívica, cultural e política.

Por fim, a vereadora Glória Carrate é autora da Lei 2.329, que altera a Lei 391, de 4 de agosto de 2014, que dispõe sobre a isenção do pagamento de taxa de inscrição em corridas no município de Manaus aos doadores voluntários de sangue, que passa a vigorar da seguinte forma: A isenção da taxa de inscrição fica condicionada à apresentação da carteira de doador ou à comprovação de três doações consecutivas de sangue para homens e duas para mulheres em um período de doze meses anteriores à data das corridas. O atleta doador fica limitado a quatro isenções de taxa de inscrição de corrida por ano.

Também de autoria de Carrate, a Lei 2.373 cria a “Semana Municipal de Prevenção e Conscientização contra Violência e Maus-Tratos a Pessoas com Deficiência” a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de maio.  A criação da Semana tem como finalidade refletir acerca do respeito à Pessoa com Deficiência (PCD), garantir e estimular a participação e a inclusão social das pessoas com deficiência nos diversos ramos sociais, capacitar as famílias, amigos, docentes e toda a sociedade sobre as formas adequadas de tratamento dispensado às pessoas com deficiência, disponibilizando as informações e o apoio necessários e combater o preconceito, violência e maus-tratos contra as pessoas com deficiência.


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