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Justiça nega habeas corpus a morador de rua preso com cerca 10 gramas de droga

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A defesa afirmou que vai recorrer da decisão.

Rafael Braga, de 28 anos, condenado a 11 anos e três meses de prisão por ter sido encontrado com 0,6 gramas de maconha e 9,3 de cocaína, teve seu pedido de habeas corpus negado por dois votos a um, na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O resultado do julgamento, adiado em uma semana, foi divulgado por volta das 13h30m desta terça-feira, após um dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) pedir vista dos autos.

Durante as manifestações de junho de 2013, Rafael foi acusado de porte de artefato explosivo ou incendiário por carregar duas garrafas – uma de água sanitária e outra de desinfetante – com líquidos que continham etanol. Na época dos protestos, Rafael era morador de rua. Em dezembro daquele ano, ele foi condenado a cinco anos de prisão pelo juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, da 32ª Vara Criminal. A pena chegou a ser reduzida para quatro anos e oito meses meses após a apelação da defesa.

Em dezembro de 2015, Rafael teve a pena relaxada pela Justiça e ganhou o direito de prisão domiciliar. Mas, em janeiro de 2016, foi detido mais uma vez, acusado de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Sua defesa, porém, alega que o flagrante foi forjado.

O catador de material reciclável do complexo de favelas da Penha, na Zona Norte do Rio, está preso no Complexo Penitenciário de Gericinó, na Zona Oeste, há quase um ano e meio por tráfico de drogas e associação criminosa.

Braga foi preso no dia 12 de janeiro de 2016 por policiais militares da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) da Vila Cruzeiro e, desde então, o assunto é cercado de protestos e manifestações contrárias de movimentos sociais e artistas, que sustentam que a prisão teria sido forjada — como ele teria dito em depoimento.

 

 


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