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Fiscalização da CDC/Aleam notifica Drogasil por propaganda enganosa no Amazonas Shopping

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Manaus – Para atestar a veracidade das promoções e ofertas da Black Friday, equipes da Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC-Aleam), do Procon-AM, do Ministério Público do Estado (MP-AM), da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e da Delegacia do Consumidor (Decon) realizaram uma fiscalização no Amazonas Shopping, na tarde desta sexta-feira (29). Duas lojas foram notificadas e terão até 15 dias para se adequar.

“Desde o começo do mês, nossas equipes da CDC/Aleam iniciaram um trabalho de monitoramento de preços em algumas lojas dos shoppings e hoje viemos conferir e verificar se os descontos ofertados são reais. Constatamos falta de informação adequada e transparente ao consumidor e maquiagem de preços. Por conta disso, algumas lojas foram notificadas e terão um prazo de 15 dias para se adequar”, afirmou o presidente da CDC/Aleam, deputado estadual João Luiz (Republicanos).

A ação teve como alvo lojas que aderiram à data promocional, principalmente as de eletrodomésticos e eletroeletrônicos, produtos que lideram a lista de preferência dos consumidores na Black Friday.

No entanto, foi na Drogasil que o Procon/AM lavrou um auto de constatação por publicidade enganosa, além de uma advertência pela ausência da placa da Lei do Troco.

Na placa promocional do estabelecimento, o cliente poderia escolher o produto em que teria desconto, mas a fiscalização constatou que, na prática, isso não funcionava e, por determinação dos fiscais, a placa foi retirada do local.

Ainda durante a ação, os fiscais dos órgãos de defesa do consumidor orientaram os lojistas quanto à exposição do valor promocional, às formas de pagamento e, principalmente, que apontassem o percentual do desconto, tudo para evitar dúvidas ao consumidor. A ação percorreu as lojas Bemol, Mirai, C&A, Riachuelo e Ramsons.

Além do presidente da CDC/Aleam, a ação contou com a presença do coordenador de fiscalização do Procon-AM, Pedro Malta; do defensor Christiano Pinheiro, titular da Defensoria Pública Especializada em Defesa do Comsumidor; do titular da Delegacia do Consumidor (Decon), Eduardo Paixão; e da promotora Sheyla Andrade, da Promotoria Especializada na Proteção e Defesa do Direito do Consumidor.

Pós-Black Friday

A CDC/Aleam alertou, ainda, para a cobrança da garantia legal sobre qualquer compra, de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis. Além disso, se o item apresentar defeito e o mesmo não for sanado pelo fabricante no prazo de 30 dias, o consumidor pode exigir um produto similar, a restituição imediata do valor pago ou o abatimento proporcional do preço, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, todas as compras efetuadas fora do estabelecimento físico – internet, catálogos ou telefone, por exemplo – podem ser canceladas no prazo de sete dias a partir da entrega do produto.

“Consumidores devem ficar atentos às compras por meio eletrônico , só acessando o site oficial das lojas, verificando se na barra de endereço existe cadeado de segurança e verificando através de sites de reclamação, se a empresa é confiável. Lembrando que diferente da compra física, no comércio eletrônico, o consumidor tem sete dias para desistir da compra artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor”, afirmou o defensor Christiano Pinheiro.

Em caso de irregularidades, o consumidor pode acionar a CDC/Aleam (92) 3183-4451 e o Procon-AM.

 


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