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Conselheira Yara Lins declara decisão ao interesse público e proteção ao Erário Estadual

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Em Decisão Monocrática assinada na manhã desta quinta-feira, dia 3 de dezembro, a Conselheira Yara Lins, do Tribunal de Contas do Estado, INDEFERIU pedido de medida cautelar feito pela Defensoria Pública do Estado, que objetivava a manutenção de comissários em cargos de delegados. A Conselheira Yara observou que a questão já foi analisada de forma definitiva pelo STF no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 3415 e asseverou que “caso deferisse a cautelar, esta Relatora poderia ensejar um caos na justiça amazonense, quiçá a brasileira, ao passo que centenas de medidas judiciais seriam interpostas com o objetivo de suspender e anular atos dos comissários nas funções de delegados. Isso não é exercício de futurologia, mas análise fática da situação, posto que delegados são responsáveis, dentre outras funções, por investigações criminais que, vez ou outra, culminam em prisões, as quais poderiam ser questionadas e anuladas, uma vez que teriam por base ações de servidores que estariam no cargo por decisão cautelar advinda de Tribunal de Contas.”

A Conselheira Yara também observou a necessidade de que seja, de fato, cumprida a ADI 3415, citando a problemática acerca do cargo de comissário, que não possui atribuições fixadas em lei. Nesse sentido, a Conselheira recomendou ao Governo do Estado do Amazonas que, no prazo de 60 (sessenta) dias, finalize estudos e apresente a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas – ALE/AM ato normativo para o devido cumprimento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3415.

A técnica e robusta Decisão Monocrática da Conselheira Yara beneficia a coletividade amazonense, ao passo que observa e protege o interesse público e o erário estadual, uma vez que permite aos comissários o exercício de atividades, as quais estão previstas em Portarias Normativas da Polícia Civil, até que o Estado do Amazonas regularize a situação funcional dos servidores. Em síntese, sem a referida Decisão Monocrática da Conselheira Yara, os servidores receberiam remuneração e não poderiam executar nenhuma tarefa em benefício da administração pública.

Veja a íntegra da Decisão.

 

 

 


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