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TJAM mantém Home Office de servidores quando possível e reforça protocolos sanitários nas instalações físicas

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TJAM mantém Home Office de servidores quando possível e reforça protocolos sanitários nas instalações físicas

Brasil – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) lançou portaria com reforço de diretrizes que mantém os protocolos sanitários contra a Covid-19. Entre os critérios está a manutenção do Home Office para os serviços que forem possível adoção. Quando não, o regime presencial deverá ser mantido em até 50% para alas judiciais e administrativas e até 70% para estagiários e terceirizados. Além disso, a apresentação da carteira de vacinação é obrigatória, junto com a adoção dos protocolos sanitários como máscaras de proteção facial e uso de medidores de temperatura.

Desde que foram retomadas de forma integral as atividades presenciais, em 3 de novembro de 2021, foi divulgada a necessidade a comprovação da vacinação para ingressar nas unidades judiciais e administrativas da instituição, em todo o Estado.

Esta medida é prevista na Resolução n. 23/2021, aprovada pelo Tribunal Pleno e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 8 de outubro de 2021.

A norma determina que a vacinação é obrigatória para todos que ingressarem nas dependências físicas do TJAM, na capital ou no interior do Estado.

Para o ingresso e permanência nas unidades do TJAM também será feita aferição de temperatura corporal e exigido uso de máscara e documento de identificação.

Confira na íntegra:

Portaria TJAM.pdf

Art. 1.º Autorizar as Unidades Administrativas e Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas a, de modo extraordinário, adotarem regime de home office e, quando este não for possível, escalas de revezamento até a data de 31 de janeiro de 2022, mantendo-se em regime presencial no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos integrantes de equipes que atuem em um mesmo ambiente de trabalho, ressalvados os casos em que a medida traga prejuízos aos serviços prestados pela unidade.

§ 1.º O equivalente a 50% (cinquenta por cento) da lotação total se entende como o somatório do número de servidores, terceirizados e estagiários que atuam em cada unidade, inclusive os integrantes de grupo de risco que já tenham sido completamente vacinados, salvo parecer médico em sentido contrário, a ser submetido à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde – SESIS.

§ 2.º Para os terceirizados vinculados a prestadores de serviços que mantêm vínculo contratual com o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, o percentual presencial corresponderá ao mínimo de 70% (setenta por cento), devendo ser observada a natureza e a essencialidade de cada atividade exercida.

§ 3.º A escala de serviço será elaborada pelo responsável de cada unidade jurisdicional ou administrativa, a quem incumbe definir a quantidade de servidores em trabalho presencial, observado o percentual mínimo do caput.

Art. 2.º Serão mantidas as medidas de protocolo sanitário estabelecidas na Portaria n.º 1.753, de 31 de agosto de 2020, em especial o uso de máscaras de proteção facial e manutenção de distanciamento mínimo, a fim de se evitar aglomeração, bem como a obrigatoriedade de apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 para ingresso nas dependências do Poder

Judiciário do Estado do Amazonas, na forma estabelecida na Resolução TJAM n.º 23, de 8 de outubro de 2021.

Art. 3.º Será garantido, durante o horário de expediente, o atendimento presencial às funções essenciais à justiça, como o Ministério Público, Advogados públicos e privados, bem como o acesso direto e ininterrupto aos sistemas de balcão virtual e demais instrumentos eletrônicos de comunicação.

Parágrafo único. O atendimento presencial ao público em geral será limitado aos que comprovarem a exigência de intimação ou notificação oriunda do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

 

 


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