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REFIS: contribuintes têm até 100% de desconto em dívidas tributárias municipais

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Contribuintes – pessoas físicas e jurídicas – com débitos referentes ao
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Alvará, Imposto Sobre
Serviços (ISS), além de taxas municipais e multas tributárias, inscritos ou
não em Dívida Ativa, já podem regularizar a situação junto à Prefeitura de
Manaus com descontos de até 100% sobre os juros e multas, por meio do
Programa de Recuperação Fiscal Municipal (Refis).
A adesão para quitar dívidas segue até o dia 27 de dezembro. A maior
porcentagem de desconto sobre multas e juros prevista no programa,
100%, será concedida aos contribuintes que preferirem quitar suas dívidas
à vista (cota única). Aqueles que optarem pelo parcelamento têm direito a
descontos fracionados, conforme o número de parcelas: 80% para
pagamento em até seis parcelas; 70% em até doze parcelas; 60% em até
vinte e quatro parcelas; 50% em até trinta e seis parcelas, e 40% em até
quarenta e oito parcelas.
O contribuinte poderá realizar a negociação diretamente no portal da
Prefeitura de Manaus (www.manaus.am.gov.br) no caso de cota única ou
parcelamento em até doze vezes. Para maior número de parcelas é
necessário dirigir-se a um dos postos do Manaus Atende nos PACs ou na
Central de Atendimento da avenida Japurá, 493, Centro (zona Sul).
O vencimento da cota única ou da primeira parcela ocorrerá em dois dias
úteis após a data da negociação, vencendo as demais no mesmo dia dos
meses subsequentes.
Contribuintes com créditos tributários que já tenham sido objetos de
parcelamentos ou reparcelamentos anteriores, não integralmente quitados,
ainda que cancelados por falta de pagamentos, também poderão usufruir
dos benefícios estabelecidos na Lei do Refis.
O Programa de Recuperação Fiscal Municipal (Refis) é uma política pública
tributária que precisa ser sancionada, por meio de lei, pelo Executivo
Municipal. Dessa maneira, a Prefeitura de Manaus oportuniza ao
contribuinte condições mais atrativas para cumprir suas obrigações
tributárias.
Aproveite as vantagens e regularize-se com o fisco municipal!

Por: Secretaria Municipal de Comunicação
conteúdo de responsabilidade do anunciante


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