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Prefeito interino de Anamã, Francisco Nunes compra R$ 319 mil em medicamentos sem licitação

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Amazonas – O prefeito interino do município de Anamã Francisco Nunes (PMN), conhecido como Chico do Belo, contratou sem licitação a empresa RD Comércio de Produtos Farmacêuticos para fornecer diversos produtos para atender a Secretária de Saúde município no valor superior a R$ 319 mil. A informação está disponível no Diário Oficial dos Municípios, publicado na segunda-feira (16). As contratações foram por carta convite.

O Convite é a modalidade de compra mais simples prevista no artigo 22º, §3º da Lei nº 8.666/93, a Lei das Licitações. “Modalidade utilizada nas licitações cujo objeto é a realização de obras e serviços de engenharia cujos valores não ultrapassem a quantia de R$ 150 mil, nos demais contratos cujos valores não excedam R$80 mil e, por último, nos casos de licitações internacionais se não houver fornecedor do produto ou serviço no país”, diz a legislação.

A empresa cadastrada no CNPJ 11.737.546/001/146 fornecerá medicamentos básicos avaliados em R$ 79,9 mil, equipamentos para sala de triagem no valor de R$ 79,8 mil, matérias químicos e cirúrgicos pelo valor de R$ 79,9 mil e material odontológico por R$ 79,9 mil. Somando os valores dos materiais que serão fornecido pela empresa à prefeitura do município o gasto total sem licitação ultrapassa de R$ 319 mil.

Novas eleições

Está prevista para 28 de outubro a eleição suplementar que irá escolher o novo prefeito de Anamã. Com a cassação de Raimundo Chicó (MDB) em abril deste ano, assumiu a prefeitura do município o vereador Chico do Belo. É a segunda vez que o vereador assume a prefeitura interinamente e nos bastidores já se coloca como franco concorrente das eleições para a prefeitura.

Direito de resposta:

A redação entrou em contato com a assessoria da Prefeitura de Anamã através do número (92) 999132928, mas não deram nenhum posicionamento. Deixamos o espaço para o direito de resposta.

Conforme a lei 13.188/2015, Art. Aclarando ao ofendido em matéria divulgada o resguardo a direito de resposta.

Tribuna do Amazonas


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