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Operadora que xingou cliente de ‘fraudador’ em fatura é condenada a pagar 10 mil de indenização, em Manaus

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Uma operadora de telefonia foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a um cliente, que se sentiu ofendido com a grafia do seu nome em faturas da conta de celular. No lugar do sobrenome, o cliente recebeu faturas com a palavra “fraudador”. A situação ocorreu durante três meses.

Na pedição feita à Justiça, o cliente informou que o mesmo problema ocorreu na fatura eletrônica, encontrada no site da empresa. Conforme os autos, o fato levou o autor da ação a concluir “que não se tratava de mero erro de impressão, e sim que seu cadastro no banco de dados da operadora demandada havia sido realizado com a referida ofensa”.

O cliente informou ainda que fez diversas ligações para a operadora de telefonia para solicitar a correção dos dados, mas não teve sucesso. Em sua defesa, a operadora argumentou que o cliente não comprovou ter sofrido danos morais e alegou, ainda, ausência de culpa pelo erro, que teria cometido por funcionários.

Sobre o argumento da empresa, o juiz Alexandre Novaes, titular da 10ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus, afirmou em decisão que “a empresa responde por todos os atos praticados pelos seus prepostos, sendo certo, de igual modo, que a atividade de examinar os documentos apresentados para cadastro de consumidores compete à requerida”.

Na decisão, Novaes acrescentou ainda que o fato chega a causar perplexidade “porque praticado no âmbito de uma das maiores empresas de telefonia do país, de quem se deve esperar, exatamente por esta condição, condutas permanentemente voltadas ao respeito no trato com os seus clientes, não sendo razoável aceitar, sob qualquer ponto de vista, que ao consumidor seja dispensado tratamento tão ofensivo e inadequado, o que denota gravíssima falha na prestação do serviço”.

Com informações do G1


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