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MP-AM instaura inquérito devido a fraude em licitação pela prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro

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Amazonas – O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) instaurou inquérito civil para apurar suposta prática de atos de improbidade administrativa, que tenham violado princípios da administração pública, causado enriquecimento ilícito e dano ao erário, devido a fraude em licitação com escolha prévia do licitante pela prefeitura de Santa Isabel do Rio Negro. A portaria que trata da investigação foi publicada no Diário Oficial do órgão no dia 26 de setembro.

De acordo com a publicação, durante o ano de 2017, a prefeitura contratou a empresa ‘N Otero Gonçalves’ para prestar serviços de iluminação, sonorização, locação de tendas, palco e banheiros químicos por uma “importância vultuosa” de R$ 3.115.220,00 milhões por um período de apenas seis meses. O texto frisa que “existem notícias” de que o prefeito da cidade, Araildo Mendes do Nascimento (PTB), “possui vínculos subjetivos com o vencedor do certame, senhor Nivaldo Otero Gonçalves, tendo inclusive, residido na mesma residência na cidade de São Gabriel da Cachoeira.

A empresa é a mesma envolvida em outra investigação do MP, que originou o bloqueio de bens no valor de R$ 100 mil do prefeito. A ação acusava Araildo de direcionar licitação para N Otero Gonçalves, que segundo as investigações pertence a um parente dele. A nova investigação afirma que o titular da empresa foi beneficiado indevidamente em procedimentos licitatórios em contratos firmados com o município e que “existem indícios de que o ‘modus operendi’, ou seja, o pregão ou pregões, foram realizados na modalidade presencial com prejuízo à competitividade do certame, que possivelmente teve apenas um participante”.

O documento enfatiza “que a adoção do pregão presencial, sem estar justificada e comprovada a inviabilidade na utilização da forma eletrônica, acarreta a nulidade do procedimento licitatório, quando constatado o não atendimento ao interesse público, consubstanciado na verificação de falta de competitividade no certame com a consequente obtenção do preço desvantajoso”.


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