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MP-AM determina que Prefeitura de Rio Preto da Eva nomeie 640 aprovados em concurso

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Amazonas – O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), pela Promotoria de justiça de Rio Preto da Eva, obteve decisão judicial que obriga o município de Rio Preto da Eva a nomear 640 candidatos aprovados em concurso público realizado no ano de 2010 pela administração municipal. Na Ação Civil Pública nº 0000175-09.2014.8.04.6600, o MP-AM também requereu que todos os servidores temporários ou em cargo de comissão que estejam exercendo funções para os quais exista candidato aprovado no concurso público sejam demitidos. O prazo para a nomeação dos aprovados e demissão dos temporários e comissionados é de 30 dias. A sentença foi proferida no dia 13 de agosto de 2018.

A Prefeitura de Rio Preto também foi multada em R$ 100 mil pelo descumprimento de decisão liminar anterior, pois, no dia 26 de agosto de 2014, foi deferido pedido liminar para garantir a nomeação dos aprovados no certame.

De acordo com o que o MP-AM requereu, a sentença determina que a Prefeitura de Rio Preto da Eva não deve nomear servidores temporários ou em cargos de comissão para o exercício de atividades idênticas ou semelhantes às dos aprovados no referido concurso público, sob pena de multa de R$ 10 mil reais para cada nomeação indevida.

Na petição inicial da Ação Civil Pública, o MP demonstrou que a Prefeitura de Rio Preto da Eva homologou, em 29 de dezembro de 2010, o resultado do concurso público realizado para o preenchimento de 640 vagas e não convocou os aprovados. O concurso ofereceu vagas para 25 áreas, dentre estas, para o provimento de vagas de auxiliar de serviços gerais, gari, guarda municipal, motorista, merendeira, vigia, auxiliar administrativo, agente sanitário, almoxarife, fiscal de obras, técnico em enfermagem e outros.

Direito de resposta:

A redação entrou em contato com a assessoria da Prefeitura de Rio Preto da Eva, pelo número, 92 9132-7916., mas não deram nenhum posicionamento. Deixamos o espaço para o direito de resposta.

Conforme a lei 13.188/2015, Art. Aclarando ao ofendido em matéria divulgada o resguardo a direito de resposta.


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