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Mesmo quem não votou no 1º turno pode e deve votar no 2º turno, alerta Justiça Eleitoral

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Mesmo quem não votou no 1º turno pode e deve votar no 2º turno, alerta Justiça Eleitoral

Manaus – Eleitores que não puderam participar do primeiro turno das eleições de 2024 têm, neste domingo (27), uma nova oportunidade de exercer o direito ao voto no segundo turno, que ocorre em Manaus e em outras cinquenta cidades do Brasil. De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno é considerado uma eleição independente, ou seja, a ausência no primeiro turno não impede o eleitor de votar agora.

Para aqueles que realmente não puderem comparecer, a ausência poderá ser justificada até o próximo dia 5 de dezembro. A justificativa pode ser feita pelo Sistema Justifica, nos portais da Justiça Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, sendo necessário comprovar, por meio de documentos, que o eleitor estava impossibilitado de participar da votação.

Justificativa

Eleitores das 51 cidades com segundo turno para prefeito devem justificar ausência à Justiça Eleitoral, caso não compareçam às urnas neste domingo (27). A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, das 8h às 17h (horário de Brasília), em mesas receptoras de justificativa organizadas em seções eleitorais.

Para justificar pelo e-Título, o eleitor precisava ter baixado ou atualizado o aplicativo até sábado (26), uma vez que o app está indisponível para download hoje, dia da votação. Eleitores dessas 51 cidades, ao clicarem em “Justificativa”, recebem uma mensagem indicando que estão fora do domicílio eleitoral, o que confirma que a justificativa se aplica a este segundo turno.

Já para quem vota em locais sem segundo turno, o e-Título permite justificar ausências em eleições anteriores, incluindo o primeiro turno realizado em 6 de outubro deste ano.

Justificativa após o dia da votação

Caso o eleitor não justifique a ausência neste domingo, ele poderá fazê-lo até 7 de janeiro de 2025, ou seja, 60 dias após o segundo turno, utilizando o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral, o Sistema Justifica ou um formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição), que deve ser entregue em cartórios eleitorais.

Quem deixou de justificar a ausência no primeiro turno, ocorrido em 6 de outubro, tem até 5 de dezembro para regularizar sua situação. O prazo de 60 dias também se aplica a quem estava no domicílio eleitoral, mas não pôde votar por motivo justificável, sendo necessário anexar documentos comprobatórios que serão avaliados pela zona eleitoral responsável.

Participação no 2º turno independente do 1º turno

Eleitores aptos a votar, mas que não compareceram no primeiro turno, podem e devem votar neste segundo turno das Eleições 2024. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente, ou seja, a ausência no primeiro turno não impede o exercício do voto no segundo turno.

O poder do voto

Em pronunciamento na noite deste último sábado (26/10), Cármen Lúcia, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), convocou os eleitores a exercerem seu direito de voto no segundo turno das eleições municipais, previsto para este domingo (27). A ministra destacou o voto como “gesto maior da vida democrática” e poderoso agente de transformação social, reforçando o apelo àqueles que não votaram no primeiro turno a comparecerem às urnas.

“Quem não votou no primeiro turno não só pode, como deve ir às urnas neste domingo”, afirmou Cármen Lúcia, enfatizando o papel do voto na construção de um futuro melhor. “Ao votar, você faz uma escolha pelo seu futuro e pelo futuro das pessoas que você ama. Participe! Ajude a fazer a sua cidade melhor. Seu gesto faz o Brasil”, completou a ministra.

Neste segundo turno, cerca de 34 milhões de eleitores de 15 capitais e outros 36 municípios estarão aptos a escolher seus novos prefeitos e vice-prefeitos, que exercerão mandatos pelos próximos quatro anos. As seções eleitorais estarão abertas das 8h às 17h, no horário de Brasília.


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