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Mensagem de David Almeida à Câmara requer agilidade no licenciamento da tecnologia 5G

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Manaus – O prefeito de Manaus, David Almeida, enviou, nesta terça-feira, 12/4, à Câmara Municipal de Manaus (CMM), uma mensagem que se refere à nova lei de licenciamento e fiscalização das estações de telecomunicação, para a adequação e implementação do 5G na capital amazonense.

Com a nova lei, o prazo de um licenciamento de uma antena, que antes poderia levar uma média de 60 dias, será reduzido para até 48 horas. O licenciamento será autodeclaratório e substituirá todas as legislações urbanísticas municipais que regem a matéria, dando mais agilidade à tramitação junto ao Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb). Após protocolar o processo com a documentação necessária, pagar as taxas, a instalação poderá ser executada.

A mensagem do Executivo, que segue para aprovação junto à Câmara Municipal, prevê licenciamento autodeclaratório e simplificado para estações de rádio-base (ERB), incluindo os tipos móvel e mini, cadastrados, autorizados e homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

“Os profissionais trazem as informações sobre as antenas, abrem o processo, pagam as taxas e automaticamente, uma vez pago, ficam autorizados a fazer a instalação do equipamento. A fiscalização será posterior e havendo alguma inconsistência será feito algum ajuste perante o solicitante”, explicou o arquiteto e urbanista Claudemir Andrade, vice-presidente do Implurb.

A proposta da mensagem do Executivo deixa de exigir para a instalação o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatório de Impacto no Sistema Viário (RISV), além da dispensa de análise pelo Conselho Municipal de Planejamento Urbano (CMDU) e da Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU).

Para fazer o licenciamento com a nova lei, o requerente vai precisar preencher o requerimento padrão e atender aos requisitos, como apresentar projeto executivo de implantação, com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de autoria do projeto; comprovante do CNPJ; contrato social; localização da ERB; comprovante de pagamento da taxa de formalização de processo e do valor de licenciamento; além do atendimento à legislação da Anatel.

 


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