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‘Maus Caminhos’: Apresentador de TV Waisser Botelho é alvo de ação do MPF por tráfico de influência

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Manaus – O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas denunciou o jornalista e apresentador de TV Waisser Botelho Barrozo e os empresários Mouhamad Moustafa e Priscila Marcolino Coutinho pelo crime de tráfico de influência. De acordo com a denúncia, o jornalista recebeu de Mouhamad, com a participação de Priscila, mais de R$ 600 mil em propina, paga com dinheiro público, para favorecer o esquema e viabilizar a contratação, em 2013, da empresa Total Saúde Serviços Médicos e Enfermagem LTDA. para a prestação de serviços junto à Fundação de Medicina Tropical (FMT).

A participação de Waisser Botelho no esquema de corrupção veio à tona com a deflagração da operação Custo Político, em dezembro de 2017, desdobramento da operação Maus Caminhos. Entre julho de 2013 a agosto de 2016, segundo o MPF, o apresentador recebeu de Mouhamad, em trinta e oito situações distintas, o valor de R$ 615.600,00, em parcelas mensais de R$ 16,2 mil. A quantia correspondia, aproximadamente, a 5% do valor mensal do contrato mantido pela empresa Total Saúde junto à FMT, de R$ 324.621,26.

As investigações do caso mostraram que Mouhamad não entregava a propina mensal diretamente a Waisser Botelho Barroso, mas delegava essa tarefa a empregados da empresa Salvare, que, inclusive, mencionam em seus depoimentos perante a Polícia Federal a entrega de valores, pessoalmente, ao denunciado.

Na denúncia, o MPF ressalta que Waisser Botelho é jornalista e apresentador de programa televisivo há muitos anos, em Manaus, com grande trânsito político entre autoridades locais, em especial o ex-governador do Amazonas e hoje senador Omar Aziz, governador à época dos fatos. As investigações mostraram que, por ocupar tal influência, era peça estratégica para a organização criminosa liderada por Mouhamad, ao garantir tratamento privilegiado não apenas com o ex-governador, mas também de agentes públicos estaduais ligados à saúde e, assim, obter informações privilegiadas, contratações emergenciais e até mesmo vantagens ilícitas em licitações e contratos.

Na ação penal, o MPF pede a condenação dos denunciados pela prática de tráfico de influência, crime previsto no artigo 332 do Código Penal, com agravante de ter sido cometido de forma continuada, o que pode resultar em penas superiores a cinco anos de prisão. O MPF pede ainda a condenação do trio à reparação dos danos causados, com a devolução aos cofres públicos de R$ 615.600,00, corrigidos monetariamente até a data do efetivo pagamento.


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