Liberdade de expressão: Justiça rever decisão e mantém matéria sobre denúncia de grilagem na SPF
Manaus – O juiz Márcio Rothier Pinheiro Torres decidiu pela manutenção da matéria jornalística que trata da investigação do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF), envolvendo grilagem de terras do Amazonas, contra a ex-secretária estadual de Política Fundiária (SPF) e atual servidora da pasta Keit Gomes da Gama. Keit foi indicada ao Governo.
A matéria foi veiculada no domingo, 8, pelo Grupo Diário de Comunicação (GDC) e publicada no Portal Amazonas1 e Portal do Holanda. No dia seguinte, segunda-feira, os veículos de comunicação foram processados, com um pedido de exclusão do material jornalístico, sendo concedida uma decisão liminar.
Veracidade
Ao avaliar a documentação apresentada sobre a matéria, o magistrado reconheceu que não houve divulgação de notícia falsa, conforme trecho do processo. “O documento-fonte da matéria jornalística veiculada, que revela a origem e o fundo de veracidade da matéria, não se tratando, portanto, de fake news”, declarou Rothier.
Para o juiz, também, não ocorreu ofensa à honra das pessoas citadas no material jornalístico. “Reapreciando detalhadamente a matéria veiculada (…), tendo em conta o exercício do contraditório, com as razões contrapostas à inicial, não se vislumbra ter produzido ou contextualizado qualquer espécie de ofensa à honra…”
No despacho, o juiz lembra que a Constituição Federal protege a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, enquanto atributos da personalidade. Contudo, também assegura a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, a liberdade de manifestação do pensamento e a plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.
Por fim, Márcio Rothier revoga a tutela de urgência (decisão liminar), deferida anteriormente e permite a veiculação da matéria sobre a abertura da investigação contra a ex-secretária de Política Fundiária e atual servidora da SPF, Keit Maciel da Gama.
Veja a decisão inteira: Revogação da Liminar
Juiz permite materia sobre grilagem