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Lei Seca começa a valer a partir da meia noite de domingo (6), no Amazonas

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Entre às 0h e 18h de domingo (6), o consumo de bebida alcoólica estará proibido em bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, bem como em locais abertos ao público no Estado do Amazonas. É o que consta na Portaria Conjunta n. 568/2017, assinada pelo Presidente do TRE-AM, desembargador Yedo Simões e pelo Secretário de Segurança Pública, Sérgio Fontes.

A medida é tomada em razão do entendimento de que a bebida alcoólica, embora tenha o consumo liberado, afeta a capacidade de discernimento do ser humano. Além disso, o consumo no dia das eleições, habitualmente, acarreta transtornos, compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto.

O descumprimento da determinação caracterizará a prática do crime de desobediência, previsto no artigo 347 do código eleitoral brasileiro (Lei nº 4.737/1965).

Com informações da assessoria


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