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Justiça transfere 20 presos ameaçados de morte para presídio em Itacoatiara

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A Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM)  transferiu hoje (9) 20 presos da Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, em Manaus, para a Unidade Prisional de Itacoatiara (UPI), na região metropolitana da capital do estado.

O grupo tinha sido remanejado para a cadeia pública ao longo da última semana, com cerca de 260 detentos remanejados dos dois estabelecimentos prisionais em que pelos menos 60 presos foram mortos nos dois primeiros dias do ano: o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) e a Unidade Prisional do Puraquequara (UPP). Assim como o Compaj e a UPP, a unidade de Itacoatiara é administrada pela mesma empresa privada, a Umanizzare, à qual o governo estadual terceirizou a gestão prisional.

Na madrugada desse domingo (8), a cadeia pública também foi palco de mais uma chacina. Pelo menos quatro detentos foram assassinados. Das vítimas, três foram decapitadas e uma asfixiada.

Desativada desde o ano passado, por recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apontou falta de estrutura apropriada, a unidade foi reativada às pressas para receber presos dos outros estabelecimentos prisionais. Em razão das condições do local, as visitas aos presos foram suspensas e o policiamento nas imediações reforçado.

Na sexta-feira (6), o secretário de Segurança Pública do Amazonas, Sérgio Fontes, disse que os detentos deviam permanecer no local por cerca de três meses. No mesmo dia, poém, os detentos provocaram um tumulto, alegando falta de espaço e reivindicando melhores condições.

Integridade prisional

Ontem, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma reclamação com pedido liminar para que o governo estadual cumpra as decisões do próprio Supremo, garantindo os direitos dos presos, como a progressão das penas e aplicação do regime domiciliar quando houver falta de vagas em estabelecimentos adequados.

A reclamação requer o cumprimento de decisão liminar do STF na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que trata da correção de inconstitucionalidades no sistema prisional, e da autoridade da Súmula Vinculante 56, sobre o cumprimento da pena na falta de vagas adequadas para a progressão de regime. A súmula, aprovada pelo STF em 29 de junho passado, foi resultado de proposta apresentada pela DPU.

O defensor Público Federal João Thomas Luchsinger pediu que o STF determine aos juízes das varas de Execução Penal de Manaus que apliquem a imediata progressão de regime para homens e mulheres e impeçam a aplicação do regime fechado a pessoas condenadas aos regimes aberto e semiaberto, entre outras medidas.

Além dos assassinatos recentes, as mesmas condições e falta de segurança nas unidades que motivaram Luschsinger a recorrer ao STF, levaram o juiz plantonista Leoney Figlioulo Harraquian a ordenar a soltura de sete homens que estavam detidos em unidades prisionais de Manaus, por não pagarem pensão alimentícia.




 

 Lista de presos que serão transferidos:

 

  1. Aclenilson da Silva Maximiniano

 

  1. Marlon da Costa Queiroz

 

  1. Renan Hatry da Cruz Silva

 

  1. Ítalo Gutembergue Macedo Ferreira

 

  1. Janilson Montonteiro da Frota

 

  1. Thiago dos Santos Nascimento

 

  1. Fabiano Pereira da Silva

 

  1. Andersos Ike Marques Araújo

 

  1. Cláudio Pinto de Araújo

 

  1. Elfran Torres dos Santos

 

  1. Franklin da Silva Conceição

 

  1. José Felipe Barbosa Pinto

 

  1. Raimundo Souza Matias

 

  1. Eder Mota Miranda

 

  1. Jenivaldo Henrique Andrade

 

  1. Michel Bruno Rodrigues Oliveira

 

  1. Samuel da Silva Mendes

 

  1. Alindo Rabelo de Sena

 

  1. Lisomar Tose da Silva

 

  1. Igor Fernando da Silva Ribeiro

 

Agência Brasil


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