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Justiça Federal derruba decreto que suspende o transporte fluvial no Amazonas

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Manaus – Neste domingo (29), após pedido da União, a Desembargadora Federal, Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª. Região, suspendeu o decreto de número 42.087, assinado pelo Governador Wilson Lima, que suspendia por 15 dias o transporte fluvial no Estado. O decreto mantinha a proibição do transporte de passageiros e cargas. 

Wilson Lima havia decretado a suspensão do transporte fluvial, como prevenção à propagação do coronavírus nos interiores do estado. Estavam liberados apenas transportes em casos de emergência e urgência, esses casos eram definidos pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam).

Na sua decisão a desembargadora argumenta que só o Governo Federal pode decidir sobre o tráfego nos portos do Brasil.

Durante uma coletiva online, o governo anunciou neste domingo (29), 140 casos confirmados ao coronavírus, desses casos, 9 são de pacientes dos municípios. A lista de municípios com casos confirmados são: Parintins, Manacapuru, Itacoatiara, São Parintins, Manacapuru e Itacoatiara, Santo Antônio do Içá, Boca do Acre e Anori.


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