Brasília Amapá |
Manaus

Justiça determina que escolas particulares deem desconto nas mensalidades dos alunos

Compartilhe

Conforme determinação publicada neste domingo (26), e assinada pelo Juiz de Direito, Dr. Victor André Liuzzi Gomes, da 13ª Vara Cível da Comarca de Manaus, as instituições de ensino privadas do Amazonas deverão conceder aos alunos matriculados, um desconto de pelo menos 20% no valor das mensalidades.

A ação foi movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa (CDC/ALEAM), pela Defensoria Pública e Ministério Público do Amazonas, devido ao fato de que muitas escolas particulares do Amazonas passaram a dar continuidade ao período letivo de forma virtual, excluindo o uso das instalações físicas pelos estudantes.

A decisão cita diversas instituições de ensino particulares do Amazonas, confira a lista:

Centro Educacional Batista da Chapada;

Centro de Educação do Saber;

Centro de Educação Integrada Prof. Martha Falcão;

Centro de Educação Meu Caminho, Centro de Educação Paraíso Infantil;

Centro de Educação Profissional Ltda – Centro Literatus;

Centro de Ensino Educar, Centro de Ensino Maria Angelim Ltda – Me;
Centro Educacional Adalberto Valle;

Centro Educacional Aruanã;

Centro Educacional Casimiro de Abreu;

Centro Educacional Dom Quixote;

Centro Educacional Estrelas do Amanhã;

Centro Educacional Imperial – Re Carneiro Epp – Me;

Centro Educacional Josephina de Mello;

Centro Educacional La Salle Manaus;

Centro Educacional Lato Sensu;

Centro Educacional Menino Jesus;

Centro Educacional Peixinho Dourado;

Centro Educacional Pequenos Brilhantes;

Centro Educacional Pingo de Gente Ltda;

Centro Educacional Santa Teresinha;

Centro Educacional São Francisco;

Centro Educacional Triunfo;

Centro Integrado de Educação Christhus – Ciec;

Colégio Dom Bosco;

Colégio Fametro;

Colégio Nossa Senhora Auxiliadora;

Colégio Palas Atenas Ltda;

Colégio Preciosíssimo Sangue;

Congregacao de Santa Doroteia do Brasil;

Creche Escola Lapis Criativo;

Creche Escola Vida;

Escola Batista Shekinah;

Escola Celus Ltda;

Escola do Futuro (Vocacional Masrour – Adcam);

Escola Evangélica Betel;

Escola Internacional do Amazonas Ltda;

Escolas Nilton Lins;

Escolinha Maria Imaculada;

Escolinha Sonho Infantil Ltda;

Imd Centro de Educação Eireli;

Instituto Batista Ebeneser;

Instituto Batista Ida Nelson;

Instituto de Educação Joias de Cristo;

Instituto de Ensino Thiago Brandão de Oliveira;

Instituto Prof Denizard Rivail;

Maria Helena da Costa Romero – Me (Centro Educacional Professora Helena Romero)

Processo nº: 0653230-19.2020.8.04.0001

No texto, o juiz reconhece o momento delicado causado pela pandemia do novo Coronavírus, que atingiu financeiramente as famílias e as instituições. 

Caso as empresas se recusem a ceder o desconto, serão multadas no valor diário de R$ 1.000,00 (um mil reais) por contrato.


...........

Siga-nos no Google News Portal CM7